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Estado de Minas

Governo investiga Unilever, Nestl� e Pepsico por suposta maquiagem de produtos


postado em 01/07/2015 14:19 / atualizado em 01/07/2015 14:47

A Secretaria Nacional do Consumidor do Minist�rio da Justi�a (Senacon) informou que os cinco processos administrativos abertos contra as empresas Unilever Brasil, Nestl� Brasil e Pepsico do Brasil ir�o investigar suposta redu��o quantitativa dos produtos sem a devida informa��o ao consumidor, pr�tica conhecida como maquiagem de produto.

A instaura��o dos processos foi formalizada em despachos do Departamento de Prote��o e Defesa do Consumidor (DPDC), �rg�o da Senacon, publicados no Di�rio Oficial Uni�o desta quarta-feira, conforme informou o Broadcast, servi�o em tempo real da Ag�ncia Estado, mais cedo. A Unilever � alvo de tr�s processos. Nestl� e Pepsico responder�o apenas por um processo, cada uma. As empresas t�m 10 dias para apresentar defesa. Se condenadas, elas podem ser multadas em valores que superam R$ 7,9 milh�es.

No caso da Unilever, os produtos que ser�o investigados s�o Sorvete Kibon, sab�o em p� Omo e desodorante Rexona Men V8. J� o produto da Nestl� que teria sido maquiado s�o os Sorvetes Chocolover, e o da Pepsico, a Aveia Quacker.


Em nota, o diretor do DPDC, Amaury Oliva, afirmou que, desde a edi��o da Portaria do Minist�rio da Justi�a 81/2002, dezenas de processos administrativos foram instaurados no Departamento para que a pr�tica de maquiagem de produtos fosse combatida e, assim, "assegurado o direito b�sico do consumidor � informa��o".

"Em um primeiro momento, foi verificado que os produtos com peso inferior tinham as dimens�es da embalagem maiores do que a original, a despeito da redu��o da quantidade. Depois algumas empresas passaram a manter o tamanho das embalagens, reduzindo a gramatura, sem qualquer informa��o aos consumidores. Agora o que se verifica � que a informa��o sobre o novo peso at� existe, mas a redu��o do produto n�o � transmitida de maneira clara e ostensiva ao consumidor, como determina o C�digo de Defesa do Consumidor", disse.

Segundo o C�digo de Defesa do Consumidor, � dever do fornecedor assegurar aos consumidores informa��es corretas, claras e ostensivas sobre as caracter�sticas, qualidades, quantidade, pre�o, prazos de validade e composi��o dos produtos, entre outros dados.

Quando � redu��o de produtos, esclarece a nota do DPDC, a Portaria MJ 81/2002 determina que a informa��o conste do painel principal da embalagem, em letras de tamanho e cor destacados, informando de forma clara, precisa e ostensiva que houve altera��o quantitativa do produto, bem como a quantidade do produto na embalagem existente antes e depois da altera��o.


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