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Estado de Minas

Justi�a de Minas valida venda de im�vel pelo WhatsApp

Mas a escritura n�o foi lavrada e a compradora acionou a Justi�a, por meio da 1� Vara C�vel de Uberaba


postado em 14/07/2015 09:37 / atualizado em 14/07/2015 10:02

Franca, 14 - Um morador de Uberaba (MG) foi condenado a devolver mais de R$ 65 mil para uma mulher que havia lhe comprado um terreno. Toda a transa��o foi realizada por meio do WhatsApp - aplicativo de aparelho celular -, incluindo o envio do recibo de dep�sito do dinheiro (R$ 50 mil) e c�pias de documentos. Mas a escritura n�o foi lavrada e a compradora acionou a Justi�a.

O juiz L�cio Eduardo de Brito, da 1ª Vara C�vel de Uberaba, considerou que, apesar de inusitada, a forma com que o neg�cio foi fechado tem valor legal. Mas deixou claro que negociar assim n�o � nem um pouco recomend�vel. "N�o compraria nem uma bicicleta velha desse jeito", disse o magistrado � reportagem do jornal "O Estado de S. Paulo".

Os nomes dos envolvidos n�o foram revelados, apenas as iniciais. A mulher que moveu a a��o, A.M.F.S., conseguiu o direito de ser ressarcida em mais de R$ 15 mil por danos materiais e, no lugar dos R$ 50 mil, dever� receber R$ 65.629,41. Ela n�o ter� direito, por�m, ao pedido de R$ 10 mil por danos morais.

O juiz contou que todas as provas anexadas nos autos s�o documentos e di�logos tirados do pr�prio WhatsApp. A compradora fotografou o aplicativo com as mensagens e tudo mais que acertou com o comprador, das iniciais G.L.A.P. "Foi um neg�cio arriscado e que n�o � recomend�vel", disse o juiz L�cio Brito. Ele afirmou que, no entanto, o C�digo Civil oferece garantias mesmo para transa��es realizadas dessa maneira.

Um dispositivo na lei federal diz que s�o aceitas tratativas feitas pessoalmente e tamb�m por telefone e qualquer outro meio. Durante a negocia��o, a autora do processo depositou os R$ 50 mil na conta banc�ria do r�u, que confirmou o recebimento e encaminhou recibo tamb�m via WhatsApp. O problema � que n�o foi passada a escritura do im�vel, no caso o terreno em um loteamento de Uberaba, cidade de 320 mil habitantes localizada no Tri�ngulo Mineiro.

Recurso

No decorrer do processo, G.L.A.P. n�o contestou a a��o, mesmo tendo sido citado e tomado ci�ncia de seu tramite. Diante disso, o julgamento ocorreu � revelia e ele foi condenado, pois o juiz considerou que as provas apresentadas confirmam as tratativas entre as partes e o fechamento do neg�cio.

Para o magistrado, foi comprovada a validade de toda a negocia��o j� que houve a proposta e a aceita��o. "Dentro da moderna concep��o jur�dica dos contratos � plenamente aceita", considerou o juiz. Ele s� n�o acatou o pedido de danos morais por estar diante somente de um caso de quebra de contrato. "No caso em an�lise, n�o h� prova de consequ�ncias outras al�m do aborrecimento at�pico de um descumprimento contratual", argumentou na senten�a.

O valor de mais de R$ 65 mil levou em conta quest�es como a corre��o monet�ria desde o ajuizamento da a��o, mais juros de 1% ao m�s e ainda o pagamento de 80% das custas processuais e em honor�rios advocat�cios de 10% sobre o valor da condena��o. O vendedor do im�vel ainda pode recorrer. As informa��es s�o do jornal

O Estado de S. Paulo.


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