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Estado de Minas

Portaria regulamenta pagamento de d�bito de INSS sem multa e com juros reduzidos


postado em 14/09/2015 10:45

O Di�rio Oficial da Uni�o publica nesta segunda-feira portaria que regulamenta as condi��es para que empregados e empregadores obtenham o cancelamento de multas e redu��o de juros de mora de d�bitos de INSS, previstas no Programa de Recupera��o Previdenci�ria dos Empregadores Dom�sticos (Redom). O Redom foi institu�do pela Lei Complementar 150 de junho de 2015.


Os interessados em receber os benef�cios, que se estendem inclusive �s pessoas que tenham d�bitos em d�vida ativa, devem aderir ao Redom, por meio dos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal, a partir do dia 21 de setembro de 2015.

A portaria determina que os d�bitos poder�o ser pagos � vista, com redu��o de 100% das multas. Os d�bitos poder�o tamb�m ser pagos, de forma parcelada, com desconto de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e custo com advogados. O valor da d�vida poder� ser parcelado em at� 120 presta��es. As condi��es abrangem tamb�m os devedores que tenham d�bito em fase de execu��o fiscal, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior n�o integralmente quitado.

Pela portaria, o pagamento � vista ou a inclus�o no parcelamento de d�bitos objeto de discuss�o administrativa implicam desist�ncia de pedido de impugna��o ou de recurso interposto e, ainda, ren�ncia �s alega��es de direito sobre as solicita��es encaminhadas ou recursos administrativos.


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