
Em busca de R$ 600 milh�es, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) move atualmente em todo o pa�s quase 3 mil a��es judiciais de ressarcimento por despesas previdenci�rias. Esse tipo de a��o ganhou prioridade entre os procuradores federais a partir de 2008 e � ajuizado sempre que for comprovado que a Previd�ncia Social foi obrigada a conceder algum tipo de benef�cio a um trabalhador porque a empresa empregadora deixou de cumprir alguma norma de higiene ou seguran�a do trabalho, ou seja, o gasto p�blico foi gerado pela ocorr�ncia de atos il�citos.
O valor recuperado at� o momento pode at� ser pequeno – cerca de 1% do que est� sendo cobrado –, mas est� dentro das expectativas da Procuradoria-Geral Federal. “Os processos s�o morosos, e a implementa��o e o refor�o na atua��o das a��es regressivas foi somente a partir de 2008”, justifica o procurador federal Geraldo Magela Ribeiro de Souza, integrante do N�cleo de Estudos em A��es Regressivas Previdenci�rias (Nearp) . Al�m disso, ele lembra que uma a��o s� � ajuizada mediante a comprova��o de neglig�ncia da empresa em rela��o �s normas trabalhistas e desde que a indeniza��o paga pelo INSS tenha sido superior a R$ 10 mil – abrir um processo para recuperar valores inferiores pode ser mais caro que a indeniza��o cobrada.

Justa causa
Mais que a quest�o financeira, o procurador ressalta o car�ter preventivo e punitivo das a��es. At� para evitar o dano financeiro, a expectativa � que as empresas invistam mais em seguran�a do trabalho. De fato, o n�mero de acidentes de trabalho no Brasil � preocupante. Segundo o Anu�rio Estat�stico de Acidentes do Trabalho (AEAT) da Previd�ncia, em 2012 foram registrados mais de 705 mil ocorr�ncias durante a jornada. O setor com maior registro � o de com�rcio e repara��o de ve�culos automotores, seguido de sa�de e servi�os gerais e constru��o civil.
Na grande maioria dos casos, as empresas que s� alvo das a��es alegam que oferecem todos os mecanismos de prote��o ao trabalhador, que teria descumprido as orienta��es da empresa, resultando no acidente. No entanto, o argumento n�o tem sido aceito pelos ju�zes. “A CLT (Consolida��o das Leis do Trabalho) diz que n�o basta ao empregador fornecer o equipamento de prote��o, ele tem que fiscalizar isso. O trabalhador pode at� ser demitido por justa causa se se negar a usar o equipamento”, alerta Geraldo Magela Ribeiro.
Ganho at� com a Maria da Penha
A cruzada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por recuperar recursos p�blicos atinge at� mesmo agressores condenados pela Lei Maria da Penha – que traz normas para os casos de viol�ncia dom�stica e familiar. A tese envolve mulheres que tenham se afastado do trabalho por alguma incapacidade tempor�ria ou permanente causada pela agress�o sofrida em casa e por isso tenha que receber a licen�a custeada pela autarquia, ou casos de morte que tenham gerado o pagamento de pens�o.
A Uni�o j� conta com uma primeira senten�a favor�vel, que vem do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4). A a��o foi apresentada na Justi�a Federal do Rio Grande do Sul e cobra R$ 25 mil ao agressor, que, ao assassinar a companheira, resultou no pagamento de pens�o por morte aos filhos do casal, ent�o com oito e dez anos. O crime foi cometido em novembro de 2009 no munic�pio ga�cho de Teut�nia, e o assassino foi condenado a 22 anos de pris�o.
A a��o pelo ressarcimento dos gastos com a pens�o arcada pelo INSS foi ajuizada h� tr�s anos e obteve decis�o favor�vel no ano seguinte, assinada pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. “Cabe ao agente que praticou o ato il�cito que ocasionou a morte do segurado efetuar o ressarcimento das despesas com o pagamento do benef�cio previdenci�rio, ainda que n�o se trate de acidente de trabalho”, diz trecho da decis�o, referindo-se � legisla��o que trata do ressarcimento para os casos de acidente de trabalho ocasionados por neglig�ncia do empregador.
O r�u recorreu da decis�o e o caso est� parado no Superior Tribunal de Justi�a (STJ) desde 9 de setembro, no gabinete do ministro Herman Banjamin. Nesses casos, para recuperar o dinheiro gasto pelo INSS, a Justi�a pode penhorar bens do r�u, bloquear recursos ou at� mesmo determinar desconto no contracheque. Vale lembrar que a v�tima deve ser segurada do INSS e, em caso de afastamento do trabalho, a licen�a deve ser superior a 15 dias corridos.
“Al�m de recuperar o dinheiro, a medida se torna uma pol�tica p�blica para diminuir o n�mero absurdo de agress�es dentro do pr�prio lar”, diz o procurador federal Geraldo Magela Ribeiro de Souza. A Procuradoria em Minas ainda n�o apresentou nenhuma a��o judicial envolvendo a Lei Maria da Penha. De acordo com Geraldo Magela, ainda est� sendo discutido um acordo de coopera��o com a Delegacia de Mulheres para que o �rg�o seja notificado de todos os registros envolvendo o assunto. A partir desse comunicado, � poss�vel rastrear se a ocorr�ncia gerou ou n�o custo para o INSS.
