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Estado de Minas

C�mara aprova anistia para condutores multados sem extintores de inc�ndio nos ve�culos

O projeto, que segue para o Senado, prev� reembolso em at� tr�s meses para motoristas que tiverem feito o pagamento da infra��o


postado em 01/10/2015 15:45 / atualizado em 01/10/2015 15:53

O Plen�rio da C�mara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º), com emendas, o Projeto de Lei que concede anistia aos condutores de ve�culos multados por n�o possu�rem ou carregarem extintores de inc�ndio vencidos em seus ve�culos. O texto segue para an�lise do Senado.

O projeto, de autoria do deputado Mendon�a Filho (DEM), foi aprovado com emenda que perdoa as multas registradas a partir de 1º de janeiro de 2015. Outra emenda acolhida determina que a pontua��o referente �s multas n�o ser� transferida para a Carteira Nacional de Habilita��o (CNH) do condutor.

Segundo os autores, a ideia � livrar da infra��o os condutores que foram multados ap�s decis�o recente do Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran) – Resolu��o 556/15 – que tornou facultativo possuir extintor de inc�ndio em autom�veis de passeio.

A resolu��o revogou outro ato do Contran (Resolu��o 157/04) que determinava a obrigatoriedade do uso de extintor de inc�ndio em autom�veis, utilit�rios, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

Reembolso


De acordo com a proposta, as secretarias de Fazenda dos estados dever�o, no prazo de 3 meses ap�s a publica��o da lei, ressarcir todos os condutores que tiverem efetuado o pagamento da infra��o.

Os ressarcimentos ser�o reajustados pela taxa Selic, do Banco Central do Brasil, e poder�o ser efetuados na forma de cr�ditos ao condutor, para abatimento preferencial de multas e de tributos em atraso.


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