
Quem n�o observa os pre�os dos produtos que pretende comprar pode sair no preju�zo. Em supermercados, por exemplo, a diferen�a entre o valor apresentado na g�ndola e o que aparece no caixa na hora de pagar � um dos problemas mais comuns enfrentados pelos consumidores, na avalia��o do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
“O consumidor tem o direito de pagar o menor valor”, refor�a Igor Lodi Marchetti, advogado e assistente de relacionamento com o associado do Idec. Segundo ele, se o cliente perceber a discrep�ncia do valor somente depois de finalizar a compra, ele deve procurar o supermercado para que seja estornado o valor pago a mais. “Com as provas e a nota fiscal em m�os, o consumidor pode recorrer ao Procon ou a um Juizado Especial C�vel (JEC) para solicitar, em dobro, a devolu��o do valor pago a mais”, explica.

O motorista Lindolfo Moraes disse que j� perdeu as contas de quantas vezes foi surpreendido no caixa por causa da diferen�a no pre�o. “Fa�o compra no mesmo supermercado h� 15 anos e sempre acontece. O que me resta � observar”, disse. J� a dom�stica Alessandra Xisto conta que n�o s� encontrou a diferen�a no pre�o em um supermercado de Betim, na Grande BH, como foi acusada de trocar o valor do produto. “Fui comprar um biscoito e, na hora de pagar no caixa, estava mais caro. A atendente disse que eu tinha trocado a etiqueta para pagar mais barato”, lamenta. Para a aposentada Selma de Souza, a melhor sa�da nesses casos � “ficar de olho no pre�o”. “Comigo, nunca aconteceu, mas j� fiquei sabendo de casos de pessoas amigas. O jeito � observar”, disse.
O Estado de Minas procurou supermercados de Belo Horizonte para repercutir o tema. Segundo Roberto Gosende, diretor de Marketing da DMA (raz�o social do EPA), as prateleiras e o sistema s�o revisados diariamente. No entanto, a grande quantidade de itens pode levar a erros. “S�o 15 mil itens dentro de cada loja e h� pessoas trabalhando. Eventualmente, pode ocorrer erro”, reconhece. Gosende afirma que a rede registra cerca de 10 reclama��es de pre�os diferenciados por m�s, n�mero, segundo ele, considerado baixo. “O volume de pessoas que compram em nossas lojas � muito grande, cerca de 4 milh�es mensais”, disse.
Retorno
A rede Super Nosso informou por meio de nota “que toma os devidos cuidados para que isso n�o ocorra. Por�m, caso o cliente encontre pre�os divergentes no estabelecimento, basta comunicar ao caixa, que tomar� as provid�ncias cab�veis”. No Supermercados BH, nenhum representante quis comentar o assunto.

Em Minas, segundo o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ainda n�o h� uma regra que garanta os mesmos direitos. Mas Marcelo Barbosa, coordenador da institui��o, refor�a que o consumidor que encontrar valores divergentes entre o pre�o anunciado na g�ndola e o registrado no caixa deve comunicar o fato aos �rg�os de defesa do consumidor. Segundo ele, s�o raros os casos que chegam ao conhecimento do Procon. “Geralmente, o problema � resolvido na hora e o consumidor n�o relata o fato aos Procons”, explica. Conforme Barbosa, a pr�tica de pre�os diferenciados pode caracterizar propaganda enganosa, pass�vel de processo administrativo com san��o de multa que vai de R$ 450 mil a R$ 7 milh�es.
O que diz o c�digo
Art. 30 – Toda informa��o ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunica��o com rela��o a produtos e servi�os oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 47 – As cl�usulas contratuais ser�o interpretadas de maneira mais favor�vel ao consumidor.
Produto vencido
Desde 2012, Minas Gerais conta com o programa “De olho na validade”, que beneficia os consumidores mineiros em caso de produtos fora do prazo de validade. O consumidor que se deparar com qualquer produto nessa situa��o ter� o direito de obter, gratuitamente, outra mercadoria – id�ntica ou similar – que esteja dentro do prazo. A medida tem abrang�ncia estadual, atingindo, inclusive, munic�pios em que exista apenas um supermercado participante. Criado em S�o Paulo, em 2011, por iniciativa da Funda��o Procon S�o Paulo e da Associa��o Paulista de Supermercados, o programa tamb�m foi implantado em cidades da Para�ba, Par� e Esp�rito Santo.
