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Estado de Minas

Supermercados praticam um pre�o na g�ndola e outro maior no caixa

Diferencia��o de valores em lojas e supermercados � considerada abusiva. Cliente que registra o problema tem direito de pagar o que for mais vantajoso e n�o deve ficar no preju�zo


postado em 19/10/2015 06:00 / atualizado em 19/10/2015 07:57

Lindolfo Moraes já perdeu as contas do número de vezes que foi surpreendido por um valor na prateleira e outro na hora de fazer o pagamento(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Lindolfo Moraes j� perdeu as contas do n�mero de vezes que foi surpreendido por um valor na prateleira e outro na hora de fazer o pagamento (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)

Quem n�o observa os pre�os dos produtos que pretende comprar pode sair no preju�zo. Em supermercados, por exemplo, a diferen�a entre o valor apresentado na g�ndola e o que aparece no caixa na hora de pagar � um dos problemas mais comuns enfrentados pelos consumidores, na avalia��o do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

De acordo com o artigo 35 do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), se, ao passar pelo caixa, o valor cobrado for maior do que o que estava exposto na prateleira, o consumidor deve “exigir o cumprimento for�ado da obriga��o, nos termos da oferta, apresenta��o ou publicidade”, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da g�ndola.

“O consumidor tem o direito de pagar o menor valor”, refor�a Igor Lodi Marchetti, advogado e assistente de relacionamento com o associado do Idec. Segundo ele, se o cliente perceber a discrep�ncia do valor somente depois de finalizar a compra, ele deve procurar o supermercado para que seja estornado o valor pago a mais. “Com as provas e a nota fiscal em m�os, o consumidor pode recorrer ao Procon ou a um Juizado Especial C�vel (JEC) para solicitar, em dobro, a devolu��o do valor pago a mais”, explica.

A atendente disse que eu tinha trocado a etiqueta para pagar mais barato - Alessandra Xisto, doméstica, indignada com a conduta de funcionária de supermercado(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
A atendente disse que eu tinha trocado a etiqueta para pagar mais barato - Alessandra Xisto, dom�stica, indignada com a conduta de funcion�ria de supermercado (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Mas problemas referentes ao pre�o dos produtos n�o ocorrem apenas em supermercados. Eles s�o comuns tamb�m em lojas de roupas, sapatos, eletr�nicos, brinquedos etc. Pre�o exposto na vitrine diferente do valor fixado nas pe�as � venda no interior da loja ou uma �nica pe�a com o pre�o errado no meio de pe�as com o pre�o correto s�o exemplos de pr�ticas que ferem regras do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC).  “As normas que regem as rela��es de consumo devem sempre ser interpretadas a favor do consumidor, como estabelece o artigo 47 do CDC”, destaca Marchetti.

O motorista Lindolfo Moraes disse que j� perdeu as contas de quantas vezes foi surpreendido no caixa por causa da diferen�a no pre�o. “Fa�o compra no mesmo supermercado h� 15 anos e sempre acontece. O que me resta � observar”, disse. J� a dom�stica Alessandra Xisto conta que n�o s� encontrou a diferen�a no pre�o em um supermercado de Betim, na Grande BH, como foi acusada de trocar o valor do produto. “Fui comprar um biscoito e, na hora de pagar no caixa, estava mais caro. A atendente disse que eu tinha trocado a etiqueta para pagar mais barato”, lamenta. Para a aposentada Selma de Souza, a melhor sa�da nesses casos � “ficar de olho no pre�o”. “Comigo, nunca aconteceu, mas j� fiquei sabendo de casos de pessoas amigas. O jeito � observar”, disse.

O Estado de Minas procurou supermercados de Belo Horizonte para repercutir o tema. Segundo Roberto Gosende, diretor de Marketing da DMA (raz�o social do EPA), as prateleiras e o sistema s�o revisados diariamente. No entanto, a grande quantidade de itens pode levar a erros. “S�o 15 mil itens dentro de cada loja e h� pessoas trabalhando. Eventualmente, pode ocorrer erro”, reconhece. Gosende afirma que a rede registra cerca de 10 reclama��es de pre�os diferenciados por m�s, n�mero, segundo ele, considerado baixo. “O volume de pessoas que compram em nossas lojas � muito grande, cerca de 4 milh�es mensais”, disse.

Retorno

A rede Super Nosso informou por meio de nota “que toma os devidos cuidados para que isso n�o ocorra. Por�m, caso o cliente encontre pre�os divergentes no estabelecimento, basta comunicar ao caixa, que tomar� as provid�ncias cab�veis”. No Supermercados BH, nenhum representante quis comentar o assunto.

Selma de Souza fica de olho nas ofertas e nunca teve problema com preços trocados(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Selma de Souza fica de olho nas ofertas e nunca teve problema com pre�os trocados (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Em mais de 300 supermercados do estado do Rio de Janeiro, j� h� uma medida que garante ao consumidor levar o produto de gra�a caso ele encontre valores divergentes entre o pre�o anunciado na g�ndola e o registrado no caixa. Batizada de “De olho no Pre�o”, a campanha � resultado de um termo de compromisso firmado entre a Defensoria P�blica do Rio, os �rg�os do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e as associa��es estadual e brasileira de supermercados (Asserj e Abras).

Em Minas, segundo o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ainda n�o h� uma regra que garanta os mesmos direitos. Mas Marcelo Barbosa, coordenador da institui��o, refor�a que o consumidor que encontrar valores divergentes entre o pre�o anunciado na g�ndola e o registrado no caixa deve comunicar o fato aos �rg�os de defesa do consumidor. Segundo ele, s�o raros os casos que chegam ao conhecimento do Procon. “Geralmente, o problema � resolvido na hora e o consumidor n�o relata o fato aos Procons”, explica. Conforme Barbosa, a pr�tica de pre�os diferenciados pode caracterizar propaganda enganosa, pass�vel de processo administrativo com san��o de multa que vai de R$ 450 mil a R$ 7 milh�es.

O que diz o c�digo
Art. 30 – Toda informa��o ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunica��o com rela��o a produtos e servi�os oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 47 – As cl�usulas contratuais ser�o interpretadas de maneira mais favor�vel ao consumidor.

Produto vencido

Desde 2012, Minas Gerais conta com o programa “De olho na validade”, que beneficia os consumidores mineiros em caso de produtos fora do prazo de validade. O consumidor que se deparar com qualquer produto nessa situa��o ter� o direito de obter, gratuitamente, outra mercadoria – id�ntica ou similar – que esteja dentro do prazo. A medida tem abrang�ncia estadual, atingindo, inclusive, munic�pios em que exista apenas um supermercado participante. Criado em S�o Paulo, em 2011, por iniciativa da Funda��o Procon S�o Paulo e da Associa��o Paulista de Supermercados, o programa tamb�m foi implantado em cidades da Para�ba, Par� e Esp�rito Santo.


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