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Estado de Minas

Governo federal decide adiar prazo para pagamento do Simples Dom�stico

O sistema do e-Social apresentou falhas durante quatro dias consecutivos


postado em 04/11/2015 19:11 / atualizado em 05/11/2015 07:24

O governo federal publicar� no Di�rio Oficial da Uni�o, nesta quinta-feira, a edi��o de uma Medida Provis�ria (MP) decretando o adiamento do pagamento o Simples Dom�stico - guia �nica respons�vel pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo o Servi�o (FGTS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros encargos trabalhistas dos empregados. A prorroga��o ser� at� o �ltimo dia �til do m�s, 30 de novembro.

Com a decis�o, o governo federal ganha tempo para corrigir as falhas na emiss�o do Simples Dom�stico. Desde domingo, milhares de contribuintes tentam emitir a guia. At� ter�a-feira, apenas 134,7 mil patr�es, de 1,2 milh�o cadastrados no e-Social, conseguiram imprimir o boleto.

Hoje, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) anunciou no plen�rio do Senado que o Minist�rio da Fazenda poder� fazer uma portaria regulamentando a extens�o do prazo ou a retirada de multas e juros para o pagamento em atraso. Se isso n�o ocorrer, segundo a senadora, a presidenta Dilma j� se disp�s a editar uma MP para regularizar a situa��o dos empregadores sem �nus como pagamento de multas e juros.


“A Fazenda ficou para resolver, trazendo para si. Mas eu j� soube, pela Casa Civil, que se a Fazenda n�o conseguir resolver, a presidenta n�o vai deixar o pa�s ficar com esse problema, nessa situa��o de inseguran�a”, disse a senadora.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que poderia ser necess�rio adiar o prazo para emitir e pagar a Guia �nica do Simples Dom�stico.  Gleisi disse ainda que a dificuldade da Fazenda adv�m do fato de que a lei que estabeleceu o chamado Simples Dom�stico – que unifica o recolhimento do FGTS, do INSS e, eventualmente, do Imposto de Renda (IR) – determina que o imposto ser� devido 120 dias a partir da data de publica��o da lei e recolhido no dia 7 de cada m�s.

Assim, o imposto passou a ser devido a partir do dia 1º de outubro e dever�, por lei, ser cobrado at� o dia 7 – como o dia 7 este m�s cair� num s�bado, a Fazenda estaria obrigada a cobrar at� o dia 6. No entanto, a pr�pria lei tamb�m estabelece que, na impossibilidade de utiliza��o do equipamento eletr�nico para o recolhimento dos encargos, caber� � Fazenda regulamentar outra forma de recolhimento e a solu��o para os �nus decorrentes disso.

“Eu conversei com o [secret�rio da Receita Federal, Jorge] Rachid. Eles v�o ajustar, est�o tomando as provid�ncias para evitar esses transtornos que o pessoal est� tendo com o e-social”, disse a senadora. Ela pr�pria relatou que tentou acessar o sistema e n�o teve sucesso para imprimir a guia.


Com Ag�ncia Brasil


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