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Estado de Minas VELHICE SOSSEGADA

Aderir a um fundo de pens�o pode evitar queda brusca de renda na aposentadoria

Empresas e governos oferecem op��o da previd�ncia complementar; entenda


postado em 14/02/2016 07:00 / atualizado em 14/02/2016 08:41

(foto: Arte: EM / D.A Press)
(foto: Arte: EM / D.A Press)

Bras�lia – Garantir uma velhice sossegada e sem preocupa��es com o aumento de despesas que vem com a idade � uma preocupa��o que, quase sempre, fica em segundo plano para milh�es de brasileiros. Muitos nem sabem que a empresa na qual trabalham ou o �rg�o p�blico em que est�o lotados oferecem planos de previd�ncia complementar para assegurar que, no momento da aposentadoria, o trabalhador n�o sofra com uma queda brusca na renda.


Quem tem sal�rio que ultrapassa o teto de benef�cios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 5.189,82, precisa poupar para assegurar o mesmo padr�o de vida quando parar de trabalhar. E uma op��o para que isso se torne realidade est� nas entidades fechadas de previd�ncia complementar, os chamados fundos de pens�o, que empresas p�blicas e privadas, o governo federal e alguns estados patrocinam para seus funcion�rios.


A ades�o ao fundo � volunt�ria. As funda��es n�o t�m fins lucrativos e os participantes e os patrocinadores fazem contribui��es para a forma��o de uma poupan�a previdenci�ria. Para cada R$ 1 investido pelo associado, a empresa aplica outro R$ 1. Somente isso j� torna os fundos muito atrativos, j� que nenhuma outra aplica��o garante 100% de rentabilidade no momento do aporte. Dados da Associa��o Brasileira de Entidades Fechadas de Previd�ncia Complementar (Abrapp) apontam que o valor m�dio da aposentadoria programada chega a R$ 4.134. Atualmente, 3,3 milh�es de pessoas participam de entidades fechadas de previd�ncia.


E nem s� as empresas p�blicas e os governos mant�m fundos de pens�o para os empregados. Algumas categorias, como m�dicos e advogados, por meio de associa��es e sindicatos, oferecem planos institu�dos. Nesses casos, por�m, as economias s�o feitas exclusivamente com as contribui��es dos participantes.


Depois de aderir ao fundo de pens�o, o participante deve escolher o regime de tributa��o. O presidente da Abrapp, Jos� Ribeiro Pena Neto, explica que o trabalhador pode optar por duas formas de recolhimento de Imposto de Renda: pela tabela regressiva ou pela tabela progressiva. No caso da regressiva, quanto maior o tempo de contribui��o, menor ser� a al�quota. J� a tabela progressiva � a mesma que determina a al�quota do IR sobre o sal�rio. Quanto maior o benef�cio, maior o valor do tributo. Pena Neto ainda comenta que as contribui��es s�o dedut�veis da base de c�lculo do IR at� o limite de 12% do rendimento anual para quem faz a declara��o de renda no modelo completo, o que � mais um incentivo importante.


O presidente da Abrapp observa que a forma de recebimento do benef�cio depende do regulamento do plano, mas, em alguns casos, � flex�vel. O participante pode escolher entre receber renda vital�cia ou ter acesso a 25% da sua reserva de poupan�a � vista, mais um benef�cio mensal. “Como os fundos de pens�o n�o visam ao lucro, todo esfor�o financeiro se reverte em beneficio do participante. Os nossos planos s�o de longo prazo”, diz. Como os aportes aos planos fechados s�o descontados diretamente da folha de pagamento, o participante n�o corre o risco de deixar o investimento de lado em um m�s ou outro para consumir.


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