A lei sancionada nesta quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff que traz novas regras para o c�lculo da aposentadoria. As novas regras levam em considera��o a soma da idade e o tempo de contribui��o do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcan�ados os pontos necess�rios, o trabalhador ir� receber o benef�cio integral, e n�o haver� a aplica��o do fator previdenci�rio.
A f�rmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benef�cio, quando a soma da idade e tempo de contribui��o for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa f�rmula sofrer� o acr�scimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento at� 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passar� a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo m�nimo de contribui��o permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.
Um exemplo: como o n�mero de pontos � igual � idade da pessoa mais o tempo de contribui��o com o INSS, uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e j� pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa soma dever� ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020, dever� atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens e assim progressivamente a cada dois anos at� 2026.
De acordo com o Minist�rio da Previd�ncia, a progressividade ajusta os pontos necess�rios para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
No caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e m�dio, que tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos � soma da idade com o tempo de contribui��o. Portanto, se um professor tem 90 pontos, ser� considerado que ele atingiu 95.
O fator previdenci�rio continua em vigor e a nova regra � uma op��o. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necess�rios, ele poder� se aposentar, mas vai haver aplica��o do fator previdenci�rio e, portanto, o valor do benef�cio pode ser reduzido.
De acordo com o texto sancionado hoje pela presidente Dilma, a f�rmula 85/95 ser� acrescida em um ponto a partir das seguintes datas:
Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens
O Minist�rio da Previd�ncia divulgou um conjunto de perguntas e respostas. Leia abaixo:
Com a nova regra, os trabalhadores v�o se aposentar com 85 e 95 anos?
N�o, 85 e 95 s�o os n�meros de pontos que eles dever�o atingir para se aposentarem integralmente. Esses n�meros ser�o gradualmente aumentados at� 2026, quando chegar�o a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Ent�o agora s� se aposenta por tempo de contribui��o quem atingir os 85 ou 95 pontos?
N�o. Para ter direito � aposentadoria por tempo de contribui��o, os segurados da Previd�ncia Social precisam ter 30 anos de contribui��o, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra � uma op��o de c�lculo, que permite afastar a aplica��o do Fator Previdenci�rio. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necess�rios, ela poder� se aposentar, mas vai haver aplica��o do fator previdenci�rio e, portanto, potencial redu��o no valor do benef�cio.
Qual a idade m�nima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, n�o existe idade m�nima para aposentadoria por tempo de contribui��o no INSS. O que � exigido para esse tipo de aposentadoria � o tempo m�nimo de contribui��o, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 n�o muda em nada o requisito de acesso ao benef�cio. A nova regra traz uma nova forma de c�lculo do valor do benef�cio, permitindo que n�o se aplique o Fator Previdenci�rio para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba como Fator Previdenci�rio?
N�o, ele continua em vigor. A nova regra � uma op��o. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necess�rios, ela poder� se aposentar, mas vai haver aplica��o do fator previdenci�rio e, portanto, potencial redu��o no valor do benef�cio.
Muda alguma coisa para quem j� se aposentou?
N�o. Para quem j� est� aposentado n�o h� nenhuma mudan�a.
Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revis�o?
N�o. Este entendimento j� � pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legisla��o, n�o cabe nenhum tipo de revis�o em fun��o da mudan�a das regras.
Por que as mudan�as s�o necess�rias?
Para garantir uma previd�ncia sustent�vel e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas tamb�m de seus filhos e netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos pa�ses est�o revendo seu modelo de previd�ncia por causa do aumento da expectativa de vida e da r�pida transi��o demogr�fica que est�o vivendo. As pessoas est�o vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um per�odo maior de tempo, o que aumenta os custos da previd�ncia. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade est�o caindo, o que significa que nas pr�ximas d�cadas haver� menos contribuintes para cada idoso.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo n�o pode ser est�tico, j� que a expectativa de vida do brasileiro continuar� crescendo. A previd�ncia social precisa seguir regras que se adequem �s novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustent�vel. Vincular o sistema de pontos � expectativa de vida � uma forma de garantir uma adequa��o gradual do sistema, evitando mudan�as bruscas no futuro.