

O balan�o da institui��o aponta que, nesse intervalo, a maior procura (32%) foi para resolver problemas relacionados a assuntos financeiros – d�vidas e cobran�a em geral. Em seguida, est�o as reclama��es ligadas a produtos (24,71%), envolvendo desde defeito de f�brica a adultera��o, por exemplo. Os servi�os essenciais – �gua, transporte coletivo, energia el�trica – v�m colados logo atr�s e somam 24,71% dos atendimentos. Empresas de telefonia, de TV a cabo e bancos ficaram entre as principais empresas com reclama��es em 2014 e 2015.
Coordenador do Procon-MG, o promotor de Justi�a Fernando Ferreira Abreu refor�a que, nesse per�odo, tamb�m houve bastante conscientiza��o dos fornecedores quanto aos direitos dos consumidores. “O c�digo proibiu a publicidade enganosa e abusiva, estabeleceu prazos para reclama��o, deu elementos para garantias dos produtos e fez a constitui��o legal para o sistema de Procons”, afirma Abreu.
Presidente do Instituto Brasileiro de Pol�tica e Direito do Consumidor, Bruno Miragem lembra do passado nem t�o distante antes da entrada em vigor do CDC. “T�nhamos, no m�ximo, algumas regras do direito penal sobre crimes contra a sa�de p�blica. Produtos estragados eram comercializados, n�o se falava em prazo de validade. N�o havia regras sobre publicidade. O sujeito tamb�m podia estar com seu nome inscrito no Serasa (banco de dados sobre endividados) e nem saber”, cita.
Segundo Miragem, o c�digo � um bom exemplo de lei que pegou no pa�s. “As inova��es do c�digo s�o muito grandes e acredito ser a lei que o cidad�o comum mais conhece. As pessoas sabem que, no caso de v�cio do produto, um produto estragado, elas podem devolv�-lo ao fornecedor. Que, quando a falha n�o � total, voc� pode pedir o abatimento do pre�o”, comenta.
Foi confiando em ter seus direitos de consumidor respeitados que o aposentado Joaquim Pereira, de 68 anos, procurou o Procon para conseguir seu dinheiro de volta. “Preenchi um cadastro no aeroporto de Vit�ria para receber revista de gra�a. Eles falaram que n�o me cobrariam nada, mas mesmo assim pedi na hora para rasgar os pap�is que preenchi na minha frente. No m�s seguinte, j� veio a fatura de R$ 59,90. Paguei seis boletos e nada de revista”, afirma. J� a aposentada Ala�de Euz�bia, de 72, quer receber de volta o dinheiro pago por uma televis�o que n�o recebeu. “� a primeira vez que preciso usar o Procon”, conta, esperan�osa numa solu��o.
ENTRAVES E MUDAN�AS Apesar dos avan�os, ainda existem entraves � aplica��o do c�digo, sendo o setor da telefonia o mais problem�tico deles. “As empresas de telefonia n�o respeitam as decis�es dos Procons nem da Justi�a. Elas dependem de uma regulamenta��o na Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel), que cria a regulamenta��o, mas d� brechas”, afirma Abreu. O coordenador do Procon-MG ressalta que a Anatel tolera, por exemplo, que as empresas de telefonia disponibilizem somente 80% do servi�o contratado.
O tempo tamb�m imp�s limita��es � legisla��o, com novas demandas e necessidades para resguardar a devida prote��o ao consumidor. Especialistas s�o un�nimes em considerar que o universo virtual, com o com�rcio eletr�nico e suas novas tecnologias, se apresenta como o principal desafio. “O com�rcio a dist�ncia n�o era uma realidade em 1990 e, por isso, h� necessidade dessa modifica��o legislativa”, diz Miragem. O coordenador do Procon-MG, Fernando Ferreira Abreu, lista que os sites de reserva de hot�is e apartamentos, o Uber e as empresas de venda de ingressos on-line se enquadram nesses casos.
