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Estado de Minas

Desistir da compra virtual custa caro

Nas vendas on-line de passagens a�reas e viagens, tem sido frequente o desrespeito das empresas aos direitos do cliente


postado em 22/02/2016 00:12 / atualizado em 22/02/2016 09:01

(foto: Arte/Quinho)
(foto: Arte/Quinho)
A desvaloriza��o do real frente ao d�lar e o aumento das taxas de juros nas compras parceladas t�m obrigado muitos consumidores a adiar planos e desistir de gastar com viagens. Para que o cliente consiga cancelar compras feitas por meio da internet, o C�digo de Defesa do Consumidor define prazo de sete dias para o arrependimento. Nesses casos, a empresa deve devolver o dinheiro de quem voltou atr�s e desistiu do gasto. A desist�ncia, no entanto, tem se tornado uma dor de cabe�a e pode at� parar na Justi�a. Quando o objeto da rela��o de consumo consiste em passagens a�reas ou pacotes de turismo, os problemas t�m sido frequentes.

Foi o que ocorreu com Ludmila de Oliveira Torres, de 33 anos, que em julho do ano passado comprou passagens a�reas para comemorar o Natal em Nova York, mas se arrependeu logo depois de perceber que teria de pagar taxas altas para a emiss�o dos t�quetes, al�m do des�nimo provocado pelo not�ci�rio que indicava a disparada do d�lar. “Vi a promo��o no Submarino (site de compras), uma megaoferta, com pre�o muito baixo das passagens a�reas. Por�m, com o aumento do d�lar e as taxas car�ssimas de emiss�o, acabei desistindo da compra”, explica Ludmila.

O pedido de cancelamento se tornou um problema, que se arrasta at� hoje. “Entrei em contato com a America Airlines pedindo o reembolso e fui informada de que o contato deveria ser feito com a Submarino. Tentei duas vezes por telefone, esperei 47 minutos da primeira vez e 31 minutos da segunda, antes de a liga��o cair. Mandei e-mails pedindo o cancelamento e fui avisada de que a opera��o s� poderia ser feita por telefone”, reclama a consumidora.

A empresa informou, ent�o, que para cancelar as passagens seria preciso pagar US$ 250 e mais taxas e multas, valor que ficaria mais caro do que as pr�prias passagens, segundo Ludmila. Ela decidiu acionar o Procon, mas, sem acordo com o site, decidiu entrar na Justi�a para conseguir o reembolso. Por meio de nota, o Submarino Viagens afirmou que entrou em contato com a cliente e esclareceu que, como os bilhetes se referem a uma classe de tarifa promocional, n�o � permitido o reembolso, de acordo com as regras da companhia descritas no site.

Lucas Soares Dur�es, de 25 anos, desistiu da compra de um pacote de turismo no ano passado, mas tamb�m est� brigando para conseguir reaver o dinheiro investido. Ele fez um contrato com uma empresa de turismo que daria direito de usar hospedagens ao longo do ano, mas desistiu depois de ver reclama��es de outros clientes que haviam comprado o pacote na internet.

“Depois que preenchi um cadastro em um hotel no ano passado, recebi liga��o informando que ganhei um pacote de viagens. Na hora, achei vantajoso, mas, menos de 24 horas depois, ao ver o contrato e ler outras opini�es na internet, desisti da compra. Houve a rescis�o contratual, mas os d�bitos na minha conta do cart�o de cr�dito continuaram at� este m�s”, reclama Lucas. Segundo ele, a empresa concordou em devolver o que ele havia desembolsado, no entanto, at� agora n�o fez os dep�sitos.

Problemas relativos a devolu��es de dinheiro ap�s o cancelamento de compras no mundo virtual, principalmente envolvendo a compra de passagens a�reas, s�o comuns, segundo o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. “De acordo com entendimento dos �rg�os de defesa do consumidor, n�o h� a menor d�vida de que as passagens se enquadram no artigo 49 do C�digo de Defesa do Consumidor, mas as empresas n�o entendem isso e cobram taxas para o cancelamento”, afirma Barbosa.

SEM CONSENSO O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) ainda n�o definiu uma s�mula que regulasse essa quest�o e a maior parte das a��es envolvendo cancelamentos acaba sendo disputada nos tribunais, com entendimentos diferentes pelos ju�zes. “Para remarcar as passagens, existem multas previstas nos contratos entre clientes e as companhias. S�o taxas abusivas, mas o cliente tem de se submeter � multa prevista e s� pode tentar negoci�-las com as empresas. J� no caso de cancelamentos em at� sete dias, o cliente pode voltar atr�s, uma vez que as compras s�o feitas no campo virtual”, afirma Barbosa.

O coordenador do Procon Assembleia lembra que o consumidor deve ficar atento na hora de comprar para n�o adquirir sem querer ofertas que aumentam significativamente o custo das passagens ou pacotes de turismos. “Mesmo com a previs�o de cancelar a compra na semana seguinte, � preciso estar atento ao que est� sendo oferecido. N�o d� para fazer compras de viagem com pressa, pois elas podem acabar se tornando uma dor de cabe�a enorme”, diz.


O QUE DIZ O C�DIGO

Art. 49

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou servi�o, sempre que a contrata��o de fornecimento de produtos e servi�os ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domic�lio.

Par�grafo �nico:
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer t�tulo, durante o prazo de reflex�o, ser�o devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.


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