Com crescimento superior a 20% ao ano e na contram�o do momento econ�mico, o com�rcio eletr�nico virou a menina dos olhos de empreendedores. Mas, este ano, o setor est� diante de um desafio que pode amea�ar a sobreviv�ncia de muitos que entraram nesse mercado. Desde 1º de janeiro, est� em vigor o Conv�nio 93/2015 do Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz), que exige o recolhimento da diferen�a de al�quota entre os estados de origem e destinos de uma mercadoria. Agora, � preciso recolher o Imposto Sobre Circula��o de Mercadorias (ICMS) do estado em que a venda � feita e tamb�m pagar o tributo no estado de destino. Assim, a grande vantagem do e-commerce de comercializar para diferentes lugares do pa�s, virou pesadelo para empres�rios e muitos podem fechar as portas.
Isso porque, para se adequar ao que exige o Confaz, o empreendedor tem que enfrentar uma opera��o bem anal�gica: a empresa precisa calcular a diferen�a entre al�quotas, preencher a guia, pag�-la, imprimir o comprovante, anexar ao produto junto com a nota fiscal e s� depois envi�-lo. Antes, a constitui��o federal previa que nas opera��es entre empresas e consumidor final, independentemente da forma, o recolhimento do ICMS era do estado de origem de onde a venda ocorria. “Agora, aquele que vende para outros estados ter� que pagar impostos desse lugar de destino”, explica o advogado da Fecom�rcio, Marcelo Morais. Ele esclarece que, com a nova norma, o empres�rio que vende determinada mercadoria de Minas para S�o Paulo, por exemplo, ter� que pagar a al�quota interestadual de 12% (percentual da regi�o Sudeste) sobre o produto, mais a diferen�a entre o valor arrecadado e al�quota estadual daquele estado de origem.
� como, se por exemplo, um comerciante mineiro com um site virtual fizesse uma venda de uma mercadoria de R$ 100 a uma consumidora de S�o Paulo. Para que a encomenda chegue at� l� sem problemas, o empres�rio ter� que pagar R$ 12 (referentes a 12% da al�quota interestadual que ser� destinada a Minas Gerais) e a diferen�a entre essa al�quota e o ICMS de S�o Paulo (18%), o que daria 6%. Esse percentual � calculado sobre o valor do produto, chegando a R$ 6. Desse valor, 60% v�o para o governo mineiro (R$ 3,60) e o restante (R$ 2,40) fica com S�o Paulo. “O problema � que essa conta tem que ser feita para cada produto vendido e 95% das empresas no pa�s s�o de pequenos empres�rios que est�o no Simples Nacional”, ressalta Morais.
Carga maior
A nova regra onera todas as empresas do ramo com burocracia e custos de opera��o. As que fazem parte do Simples Nacional, com faturamento anual bruto de at� R$ 3,6 milh�es, s�o ainda mais afetadas, uma vez que, na pr�tica, perdem o tratamento diferenciado de pagar oito tributos em via �nica. No caso do Simples, h� um aumento da carga tribut�ria, pois o diferencial que o empres�rio ter� de recolher n�o est� contemplado naquela al�quota unificada, conforme explica Morais.
Agora, o empres�rio, segundo a nova norma, ter� que saber, antes de vender para um estado, a legisla��o de l�. “Alguns locais cobram um cadastro de contribuinte. Ent�o, se a pessoa vende para o Par� e l� � exigido isso, ela ter� que procurar a Secretaria de Fazenda do estado, fazer o cadastro e recolher imposto com guia para aquela mercadoria. No pior cen�rio, o empres�rio ter� que contratar um despachante no lugar para fazer essa burocracia”, comenta. Tudo isso, segundo Morais, gera um custo operacional grande. “Al�m de um aumento da carga tribut�ria. � um complicador, sendo que muitas cidades e empres�rios n�o est�o nem sabendo disso”.
Progress�o
Em 2016, o estado de destino recebe 40% do recolhimento das al�quotas compartilhadas, por�m, com o passar dos anos, esse percentual aumenta. E, at� 2019, ficar� 100% com o estado consumidor. A mudan�a inverte a natureza do imposto, at� ent�o totalmente retido no estado vendedor, e � resultado da mobiliza��o de unidades da federa��o que viram a arrecada��o cair com o crescimento do e-commerce no pa�s. Em 2015, o com�rcio eletr�nico faturou R$ 41,3 bilh�es, de acordo com dados do E-bit, especializada no monitoramento da modalidade no pa�s.
Problema no virtual
Bolsa de R$ 100
Venda de um site mineiro para consumidor de S�o Paulo
» Al�quota interestadual 12% (destinado a MG) = R$ 12
» Diferencial de Al�quota (Difal) 6% = R$ 6
» 40% do Difal para SP = R$ 2,40
» 60% do Difal para MG = R$3,60
Venda de uma bolsa de S�o Paulo para Minas Gerais para consumidor final
» Al�quota interestadual
12% (destinado a SP) = R$ 12,00
» Diferencial de Al�quota (Difal) 6% = R$ 6,00
» 40% do Difal para SP = R$ 2,40
» 60% do Difal para MG = R$ 3,60
Como era
» Vendas realizadas para outros estados recolhiam a al�quota interna integralmente para o estado de origem
Exemplo
Em Minas, o recolhimento do ICMS integral � 18%
Como ficou
» Vendas realizadas para outros estados recolhem a al�quota interestadual para o estado de origem, que tamb�m recebe parte da diferen�a entre a taxa interna do destino e da al�quota interestadual da origem. O restante deve ser recolhido em favor do estado de destino, at� 2019.
EXEMPLO
» Al�quota do estado de origem Minas Gerais
18%
» Al�quota do estado de destino S�o Paulo
18%
» Al�quota interestadual
12% (percentual para a regi�o sudeste)
» Diferen�a entre al�quota do estado de destino e interestadual
6%
Os 6% ser�o distribu�dos da seguinte forma:
Em 2016
40%
para o estado de destino e
60%
para o estado de origem
Em 2017
60%
para o estado de destino e 40% para o estado de origem
Em 2018
80% para o estado de destino e 20% par ao estado de origem
Em 2019
100%
para o estado de destino.