A disputa sobre a legalidade da cobran�a de tarifas nos financiamentos de ve�culos e empr�stimos pessoais teve mais um cap�tulo decidido ontem. O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) condenou a BV Financeira, bra�o do Banco Votorantim, a devolver aos consumidores os valores referentes as cobran�as de tarifas de terceiros, tarifas de registros de contrato e de avalia��o de bem, que podem onerar os contratos para financiamento de ve�culos e empr�stimo pessoal em at� 28%.
O Instituto Mineiro de Pol�ticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec) com apoio do Procon Assembleia entrou com a a��o civil coletiva contra a cobran�a considerada indevida. Segundo Lillian Salgado, coordenadora do Instituto, a decis�o � extensiva a todos os clientes da financeira que tenham sofrido a cobran�a a partir de julho de 2005.
Cada consumidor que pretende ser ressarcido pode entrar individualmente com a execu��o provis�ria, isso porque a a��o ainda n�o transitou em julgado, cabendo recurso. Imediatamente a BV Financeira fica proibida de cobrar as tarifas nos novos contratos, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por dia, limitado a R$ 30 mil. "Existe uma abusividade na cobran�a de tarifas pelos bancos e financeiras e encargos ilegais estipuladas nos contratos de financiamento de ve�culos e de empr�stimo, que vem onerando o valor total do financiamento, trazendo um desequil�brio."
A��o coletiva
A decis�o atinge os contratos firmados a partir de 2005. O Polisdec tem em curso a��o coletiva, iniciada em julho de 2010, contra 15 institui��es financeiras com objetivo de suspender a cobran�a de tarifas consideradas ilegais pela entidade, como as de registro de contrato, servi�os de terceiros, custos de servi�os recebidos e Tec (para execu��o de carn�s). Decis�o semelhante j� atingiu os bancos Santander , Fiat, Intermedium e GMAC (Chevrolet Servi�os Financeiros).
Segundo Lillian Salgado, como existe cunho social na mat�ria, a Justi�a n�o tem concedido efeito suspensivo em caso de recurso � inst�ncias superiores. “Isso significa que mesmo recorrendo, os bancos devem suspender a cobran�a em seus contratos futuros. J� a restitui��o dos valores para quem pagou as taxas, deve ser feita aos consumidores que ajuziarem a��o, com pagamento ap�s o tr�nsito em julgado”, explicou a advogada. De acordo com ela, a pr�tica da cobran�a � abusiva. “Visa a aumentar o lucro dos bancos e compensar a exclus�o de tarifas j� proibidas pelo Banco Central”, defendeu.
A reportagem ainda n�o conseguiu contato com a BV Financeira.