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Estado de Minas

Consumidor pode ter de volta valores pagos em tarifas banc�rias

Justi�a pro�be BV Financeira de operar a cobran�a em financiamento de ve�culos e cr�dito pessoal. As taxas podem onerar o valor do contrato em at� 28%. Ao todo 15 institui��es financeiras est�o no alvo de uma a��o coletiva


postado em 05/04/2016 19:47 / atualizado em 05/04/2016 20:25

A disputa sobre a legalidade da cobran�a de tarifas nos financiamentos de ve�culos e empr�stimos pessoais teve mais um cap�tulo decidido ontem. O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) condenou a BV Financeira, bra�o do Banco Votorantim, a devolver aos consumidores os valores referentes as cobran�as de tarifas de terceiros, tarifas de registros de contrato e de avalia��o de bem, que podem onerar os contratos para financiamento de ve�culos e empr�stimo pessoal  em at� 28%.

O Instituto Mineiro de Pol�ticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec) com apoio do Procon Assembleia entrou com a a��o civil coletiva contra a cobran�a considerada indevida. Segundo Lillian Salgado, coordenadora do Instituto, a decis�o � extensiva a todos os clientes da financeira que tenham sofrido a cobran�a a partir de julho de 2005.

Cada consumidor que pretende ser ressarcido pode entrar individualmente com a execu��o provis�ria, isso porque a a��o ainda n�o transitou em julgado, cabendo recurso. Imediatamente a BV Financeira fica proibida de cobrar as tarifas nos novos contratos, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por dia, limitado a R$ 30 mil. "Existe uma abusividade na cobran�a de tarifas pelos bancos e financeiras e encargos ilegais estipuladas nos contratos de financiamento de ve�culos e de empr�stimo, que vem onerando o valor total do financiamento, trazendo um desequil�brio."

Segundo Salgado no caso da tarifa de avalia��o de bem a Justi�a considerou que n�o h� contrapresta��o ao consumidor al�m, do gasto n�o ser devidamente demonstrado, ferindo o C�digo de Defesa do Consumidor.

 

A��o coletiva

 

A decis�o atinge os contratos firmados a partir de 2005. O Polisdec tem em curso a��o coletiva, iniciada em julho de 2010, contra 15 institui��es financeiras com objetivo de suspender a cobran�a de tarifas consideradas ilegais pela entidade, como as de registro de contrato, servi�os de terceiros, custos de servi�os recebidos e Tec (para execu��o de carn�s). Decis�o semelhante j� atingiu os bancos Santander , Fiat, Intermedium e GMAC (Chevrolet Servi�os Financeiros).

Segundo Lillian Salgado, como existe cunho social na mat�ria, a Justi�a n�o tem concedido efeito suspensivo em caso de recurso � inst�ncias superiores. “Isso significa que mesmo recorrendo, os bancos devem suspender a cobran�a em seus contratos futuros. J� a restitui��o dos valores para quem pagou as taxas, deve ser feita aos consumidores que ajuziarem a��o, com pagamento ap�s o tr�nsito em julgado”, explicou a advogada. De acordo com ela, a pr�tica da cobran�a � abusiva. “Visa a aumentar o lucro dos bancos e compensar a exclus�o de tarifas j� proibidas pelo Banco Central”, defendeu.


A reportagem ainda n�o conseguiu contato com a BV Financeira.


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