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Estado de Minas

Anatel determina suspens�o de restri��o a acesso � internet ap�s fim de franquia

A suspens�o ter� vig�ncia por 90 dias. Em caso de descumprimento, as operadoras estar�o sujeitas � multa di�ria que poder� chegar a R$ 10 milh�es


postado em 18/04/2016 12:01 / atualizado em 18/04/2016 12:09

Bras�lia -  Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel) determinou, cautelarmente, que operadoras de banda larga fixa deixem de restringir o acesso � internet mesmo ap�s o fim da franquia. A suspens�o ter� vig�ncia por 90 dias e, em caso de descumprimento da determina��o, as empresas estar�o sujeitas a multa di�ria de R$ 150 mil, at� o limite de R$ 10 milh�es. �s 16 horas, a Anatel dar� coletiva sobre o assunto.

Segundo o despacho da Anatel, que est� publicado no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta segunda-feira, a determina��o � direcionada �s empresas Algar Telecom; Brasil Telecomunica��es; Cabo Servi�os de Telecomunica��es; Claro; Global Village Telecom; OI M�vel; Sky Servi�os de Banda Larga; Telef�nica Brasil; Telemar Norte Leste; TIM Celular; Sercomtel e Oi S.A.

Pelo documento, a Superintend�ncia de Rela��es com os Consumidores determinou que as prestadoras de banda larga fixa se abstenham de adotar pr�ticas de redu��o de velocidade, suspens�o de servi�o ou de cobran�a de tr�fego excedente ap�s o esgotamento da franquia, ainda que essas a��es encontrem previs�o em contrato de ades�o ou em plano de servi�o, at� o cumprimento cumulativo de algumas condi��es.

Dentre elas: comprovar, perante a ag�ncia, a coloca��o ao dispor dos consumidores, de forma efetiva e adequada, de ferramentas que permitam, de modo funcional e adequado ao n�vel de vulnerabilidade t�cnica e econ�mica dos usu�rios: o acompanhamento do consumo do servi�o; a identifica��o do perfil de consumo; a obten��o do hist�rico detalhado de sua utiliza��o; a notifica��o quanto � proximidade do esgotamento da franquia; e a possibilidade de se comparar pre�os.

Al�m disso, as empresas precisar�o emitir instru��es a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento em lojas f�sicas e demais canais de atendimento para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condi��es antes de contratar ou aditar contratos de presta��o de servi�o de banda larga fixa.

S� depois de efetivamente atenderem �s condi��es impostas pela Anatel, as operadoras podem voltar a praticar o sistema de franquia na banda larga fixa. O prazo para essas adequa��es � de 90 dias, segundo o despacho.

Conforme o Broadcast, servi�o de not�cias em tempo real da Ag�ncia Estado noticiou semana passada, revoltados com o regime - anunciado pela operadora Vivo em fevereiro e que j� estava previsto em contratos da Oi e da Net -, entidades de defesa do consumidor e movimentos populares t�m feito manifesta��es online contra a medida, pelas limita��es que ela pode trazer ao uso da internet no Pa�s.

Apesar de tanta discuss�o, at� agora, pouco se sabe sobre os motivos por tr�s da decis�o das operadoras. Procuradas pelo jornal O Estado de S. Paulo, Oi, Net e Vivo n�o comentaram o assunto.

A falta de explica��es levou o Procon-RJ a notificar na �ltima quinta-feira as tr�s operadoras para que elas expliquem, em at� 15 dias, o funcionamento do modelo de franquias. A Associa��o Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entraram com a��es na Justi�a.

A principal cr�tica � sobre como as operadoras v�o restringir o acesso � internet ap�s o fim da franquia. Para o pesquisador de telecomunica��es do Idec, Rafael Zanatta, as franquias s�o pequenas, principalmente em planos populares, o que limita o conte�do que pode ser consumido. Nos pacotes mais baratos, o limite varia entre 10 GB e 30 GB.

Para ele, a imposi��o de contratos com desvantagens excessivas infringe o C�digo de Defesa do Consumidor. "As empresas n�o apresentaram estudo que embase o modelo de franquias. � abuso de poder econ�mico", afirmou.


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