E as implica��es n�o s�o apenas financeiras. Quem n�o prestar contas ao Fisco pode ter o CPF suspenso, o que restringe o acesso ao cr�dito, dificulta a venda de bens e impossibilita a participa��o em concursos p�blicos.
"Elaboramos cerca de mil declara��es de Imposto de Renda todos os anos e neste ano, especificamente, o atraso est� maior. Quase metade dos meus clientes ainda n�o enviou toda a documenta��o", diz o advogado tributarista Sylvio C�sar Afonso.
Ele conta que j� teve oito casos de pessoas que tiveram o CPF cancelado por conta da falta de envio do IR. "� uma grande dor de cabe�a."
O importante agora, alertam os tributaristas, � fugir da multa de 1% ao m�s sobre o imposto devido. O valor m�nimo � de R$ 165,74 e o m�ximo de 20% do tributo. O pr�prio programa do Fisco emitir�, ap�s o fim do prazo, uma esp�cie de boleto a ser pago.
� importante destacar que imposto devido � diferente do imposto a pagar. O primeiro � o "imposto bruto", antes do abatimento das eventuais reten��es que o contribuinte teve ao longo do ano. Como, por exemplo, recolhimento de sal�rio na fonte ou pagamento de carn�-le�o. Enquanto que o segundo j� � o resultado dessa subtra��o. Portanto, mesmo quem tiver direito � restitui��o pode ter uma multa pesada por atraso.
Uma pessoa que teve R$ 20 mil de imposto devido em 2015, por exemplo, mas recolheu ao longo do ano R$ 22 mil, ter� direito a uma restitui��o de R$ 2 mil. Mas se entregar a declara��o apenas em junho, por exemplo, ter� de arcar com uma multa de 2%, ou R$ 400, independentemente da restitui��o.
"O essencial agora � n�o perder o prazo e, na pressa, ter cuidado com a digita��o. Um erro bobo de invers�o de n�meros, por exemplo, pode levar � malha fina", alerta Paulo Machado, professor do curso de Ci�ncias Cont�beis do Ibmec/MG. Se faltarem informa��es, a recomenda��o � enviar o documento incompleto e depois fazer uma declara��o retificadora, que n�o tem penalidades.
Foco
A aten��o deve estar voltada, principalmente, aos rendimentos tribut�veis e eventuais despesas dedut�veis. Isso porque a retificadora, quando enviada ap�s o fim do prazo, deve ser entregue no mesmo modelo - simplificado ou completo - da declara��o original.
J� os dados que s�o relacionados a bens e a rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte n�o alteram o total de imposto a pagar ou a restituir e podem ser ajustados tranquilamente na segunda declara��o.