
Em meio ao aperto econ�mico em que vivem os brasileiros, entrou em vigor, ontem, com a publica��o no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), a Medida Provis�ria 719, que permite a trabalhadores do setor privado contratarem cr�dito consignado (descontado diretamente do sal�rio) usando como garantia at� 10% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o). A inten��o � reduzir o risco na concess�o de cr�dito aos empregados da iniciativa privada e, dessa forma, ampliar a capacidade de endividamento do consumidor, uma vez que esse tipo de empr�stimo tem juros menores. Por�m, para especialistas, a abertura pode ser o “c�u” para quem est� no aperto e tamb�m o “inferno” para quem j� tem d�vidas e poder� ficar ainda mais endividado.
A medida, editada em mar�o deste ano, seria votada no Senado no in�cio de agosto, por�m foi antecipada e, na segunda-feira, aprovada. Quando foi criada, ainda no governo de Dilma Rousseff, o Minist�rio da Fazenda, na �poca comandado por Nelson Barbosa, afirmou que ela viabiliza redu��es nas taxas de juros cobradas de trabalhadores do setor privado na tomada de empr�stimos. No documento, o governo ressaltou que a urg�ncia e relev�ncia da proposta se justificariam em “raz�o da necessidade de alterar a composi��o do conjunto de opera��es de cr�dito das fam�lias de forma a minorar tempestivamente as consequ�ncias negativas da atual redu��o da atividade econ�mica.”
Al�m de permitir que trabalhadores do setor privado contratem cr�dito consignado usando at� 10% do FGTS como garantia, o texto possibilita a contrata��o de empr�stimo dando como garantia at� 100% do valor da multa rescis�ria, no caso de dispensa sem justa causa. As taxas de juros m�dias do cr�dito consignado est�o entre 25% e 30% ao ano no setor p�blico e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas est�o em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo � reduzir a cobran�a de juros.
“� uma medida que vem refor�ar o aperto pelo qual o brasileiro est� passando”, comenta o professor de Finan�as do Ibmec do Rio de Janeiro, Gilberto Braga. Ele diz que, atualmente, com a crise econ�mica, h� muitas pessoas endividadas, e quem est� no limite poder� ampliar a capacidade de endividamento. “O FGTS vai ser usado como garantia. Ent�o, se ela deve quantias altas pode usar essa abertura para quit�-las e reestruturar a vida financeira. E isso pode ser entendido como a salva��o para quem quer organizar o que deve”, comenta. Por�m, Braga ressalta que para aqueles que vivem na corda bamba, o endividamento pode aumentar. “Embora o cr�dito consignado tenha taxas de juros mais baixas, a pessoa pode entrar em uma bola de neve.”
E esse � o receio do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que encaminhou, esta semana, um of�cio � presid�ncia do Senado para solicitar aten��o m�xima para a norma. Segundo explica a economista do Idec, Ione Amorim, quem ganha com a medida � o sistema financeiro. “Estamos vivendo um momento muito delicado no pa�s. O FGTS � um direito do trabalhador e ele vai pagar juros para ter acesso sobre a quantia”, afirma. Ela diz que a finalidade do fundo � de cunho social e de dar uma assist�ncia ao consumidor em um momento de dificuldade. “Quando essa finalidade � quebrada pelo mercado, que estimula esse trabalhador a ter mais d�vida, � preocupante. Se ele pudesse sacar 10% do FGTS para quitar o que deve, seria um benef�cio. Mas d�-lo como garantia e pagar juros sobre ele � perigoso”, alerta, acrescentando ainda que nem sempre o empregado � demitido sem justa causa, podendo ficar sem direito � quantia do fundo.
Tanto Amorim quanto Braga recomendam cautela para quem pretende usar o fundo como garantia de um empr�stimo consignado. Para ela, em tempos de desemprego, o melhor � n�o mexer nesse benef�cio. “Como a medida ainda prev� como garantia os 100% do valor da multa rescis�ria, que equivale a 40% do total do fundo, � arriscado o trabalhador ser mandado embora e ter que usar o dinheiro para quitar d�vidas”, avisa.