
Deixar amparo financeiro aos dependentes � preocupa��o de muitas pessoas, mas a escolha do seguro de vida exige aten��o redobrada. Uma op��o errada pode levar o cliente a enfrentar problemas ou a transferir essas dificuldades aos herdeiros. At� que ponto � necess�rio pagar por uma indeniza��o futura? Quem desiste do seguro tem direito a receber de volta o que j� foi pago? Que tipo de precau��o � preciso ter para evitar que as seguradoras barrem o pagamento devido? Advogados do consumidor s�o un�nimes em dizer que todo cuidado pode, ainda, ser pouco.
“Al�m de procurar esses grupos mais s�lidos na atividade, o consumidor tem que ser fiel quanto �s informa��es que der. E se tiver algum problema, deve recorrer ao Judici�rio”, afirma o advogado. Nogueira diz que a recusa de pagamento de indeniza��es � o maior problema dos seguros de vida. Por isso, o consumidor tem que se cercar de todas as formas. “Na hora de vender falam mil maravilhas. Se o vendedor prometer algo, fa�a-o escrever, porque, depois, se houver conflito com o regulamento, prevalece a situa��o mais favor�vel ao consumidor”, explica. O interessado tamb�m deve ler atentamente a ap�lice e n�o pode atrasar o pagamento.
Segundo o advogado de defesa do consumidor, as seguradoras podem cancelar o plano caso o contratante deixe de pagar as parcelas. E mais, quem n�o tem recursos para manter os pagamentos e pretende desistir do seguro n�o recebe nada de volta, dependendo do contrato.
Existem dois tipos de planos de seguro de vida: o de reparti��o de capital e o regime de capitaliza��o. O primeiro, e mais comum, � aquele em que se paga muito barato no in�cio e o valor vai sendo reajustado a cada anivers�rio do cliente. Neste caso, � cobrado somente o custo do risco pela seguradora. No dia em que o contratante desistir ou n�o tiver mais dinheiro para pagar, n�o h� nenhum ressarcimento. J� no regime de capitaliza��o, o segurado paga o valor do risco, acrescido de um adicional que vai para a reserva. Neste caso, o valor j� come�a mais alto, por�m � fixo, nunca vai aumentar. Como � feita uma reserva, em caso de desist�ncia o segurado tem o direito de receber parte do dinheiro de volta. O valor da reserva � informado em extratos semestrais.
Segundo o professor da Escola Nacional de Seguros Jo�o Paulo Moreira de Mello, no Brasil 95% das pessoas contratam seguros de vida por sistema de reparti��o. Ele nega, no entanto, que a pessoa perca dinheiro, caso fique sem condi��es de continuar pagando as parcelas. “Sempre fica a impress�o de que paguei por 10 anos, deixei de pagar e perdi. N�o perdeu, porque voc� teve o seguro por 10 anos. � como um plano de sa�de ou um seguro de carros, por exemplo”, afirma.
Antes de chegar ao modelo, o especialista recomenda que o consumidor avalie a real necessidade de ter um seguro de vida e calcule o custo da cobertura desejada. Jo�o Paulo Mello lembra, por�m, que dentro dos seguros de vida existem modalidades que podem interessar a todos, como as coberturas por invalidez, por doen�as graves determinadas e as di�rias de incapacidade tempor�ria. Existe ainda um seguro de sobreviv�ncia, chamado dotal. Nele, o segurado aposta na sua sobreviv�ncia. Por exemplo, aos 30 uma pessoa faz um seguro para receber determinado valor ao completar 50 anos. Caso ele morra antes, n�o recebe nada. Essa modalidade pode ser feita junto com o seguro de vida, o que seria o seguro dotal misto. Na mesma hip�tese, caso o segurado morra antes dos 50, a fam�lia recebe o dinheiro.
O presidente do Instituto Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro, Donizete Piton, faz um alerta: a pessoa n�o pode cair na conversa do corretor. “� preciso que ele leia atentamente o contrato que est� assinando. O plano tem por objetivo garantir a aus�ncia do segurado, mas, na maior parte das vezes, o que ocorre � que ele s� ser� indenizado se cair um raio na cabe�a dele enquanto ele estiver chupando mexerica em um p� de jatob�”.
10 coisas para saber antes de contratar um seguro de vida
1 - Avalie qual a real necessidade do seguro e mensure isso em valor.Voc� � o provedor da fam�lia e tem dependentes? Quanto por m�s eles v�o precisar para pagar as contas? Por quanto tempo eles precisar�o do aux�lio financeiro?
2 - Decidiu fazer um seguro? Fa�a com um corretor habilitado na Superintend�ncia de Seguros Privados (Susep). A pessoa tem registro para atuar depois de passar por um curso certificado. O cadastro pode ser consultado no site do Susep (www.susep.gov.br) ou pelo 0800 021 8484.
3 - Entenda quais s�o suas necessidades
� preciso colocar suas pretens�es para o corretor e ver se ele est� atendendo nas simula��es que oferecer. A pessoa deve comprar aquilo que precisa para evitar, na hora que precisar, descobrir que o seguro era insuficiente ou inadequado.
4 - Pe�a or�amentos de v�rias seguradoras.
O bom corretor vai oferecer pelo menos tr�s ou quatro op��es.
5 - Avalie os or�amentos
O consumidor deve exigir acesso �s condi��es gerais da ap�lice preliminarmente � contrata��o.
6 - Veja se o valor do seguro est� dentro do seu or�amento.
Para isso � preciso fazer proje��es, no caso daqueles que v�o aumentando todo ano. Os gastos da fam�lia tendem a aumentar? O valor pago hoje pode ser mentido nos pr�ximos anos?
7 - Leia o contrato
� preciso conhecer as condi��es do seguro que for contratar e observar, especialmente, quais s�o as coberturas e seus valores, os riscos exclu�dos e os procedimentos para o requerimento de eventual indeniza��o
8 - N�o minta na hora de responder ao question�rio da seguradora, que far� in�meras perguntas sobre as condi��es de vida e doen�as pr�-existentes do contratante.
9 - Se o corretor fizer promessas e elas n�o estiverem no contrato, fa�a-o registrar por escrito para garantias futuras.
10 - Pesquise as empresas que fornecem os seguros e tamb�m as regras de contrata��o. A Escola Nacional de Seguros mant�m um site tudosobreseguros.org.br que fornece informa��es sobre o assunto e, na p�gina, � poss�vel fazer perguntas aos especialistas.