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Estado de Minas

Perito do INSS ter� b�nus sem fazer hora extra

O atendimento das revis�es de aux�lios-doen�a e aposentadoria por invalidez dever� ser feito no mesmo hor�rio de trabalho dos profissionais


postado em 11/09/2016 08:25 / atualizado em 11/09/2016 08:52

Os m�dicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) v�o ganhar R$ 60 por atendimento no “pente-fino” dos benef�cios por incapacidade. Mas, ao contr�rio do que anunciou o governo, eles n�o v�o precisar fazer hora extra. O atendimento das revis�es de aux�lios-doen�a e aposentadoria por invalidez dever� ser feito no mesmo hor�rio de trabalho dos profissionais, informou a reportagem o presidente do INSS, Leonardo Gadelha.

A previs�o � que sejam feitas 10 mil per�cias extraordin�rias por dia quando a revis�o estiver rodando a todo vapor, at� o fim do ano. Dos 4,2 mil peritos, 2,6 mil aderiram ao programa. O custo estimado � de R$ 127 milh�es em pagamentos de b�nus nos dois anos previstos para a revis�o completa dos benef�cios.

De acordo com Gadelha, ser� poss�vel fazer o atendimento das per�cias extras no hor�rio normal de trabalho por causa do alto n�mero de desist�ncias das pessoas que marcam per�cia e faltam no dia. Cada perito faz, em m�dia, 15 atendimentos por dia. Para aderir � revis�o e ganhar o b�nus, os m�dicos do INSS devem manter o mesmo n�mero de atendimentos e fazer de tr�s a quatro atendimentos de revis�o dos benef�cios por incapacidade.

Uma fonte da �rea econ�mica estranhou o arranjo do INSS, j� que, pelo desenho original da Medida Provis�ria (MP), a concess�o do b�nus est� condicionada a uma carga de trabalho adicional dos peritos.

O presidente da Confedera��o Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, ligada � Central �nica dos Trabalhadores (CUT), Sandro de Oliveira, discorda do b�nus dado apenas aos peritos e da prioridade ao atendimento das revis�es em vez da fila normal de per�cias. “� um pr�mio para cassar benef�cios alheios. O governo n�o pode pagar os peritos para fazer o que j� � dever deles. N�o pode pagar duas vezes pelo mesmo servi�o”, criticou. A confedera��o pretende entrar com uma a��o no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o b�nus.

A devassa nos benef�cios por incapacidade foi uma das primeiras medidas divulgadas pelo governo Michel Temer para a redu��o nos gastos p�blicos. O governo calcula uma economia de R$ 4 bilh�es com a revis�o dos aux�lios-doen�a e de R$ 2,3 bilh�es com o pente-fino na aposentadoria por invalidez.

Economia

- O presidente do INSS disse que o b�nus se justifica, mesmo em meio ao contexto de recess�o econ�mica e ajuste fiscal, pela economia maior que as revis�es v�o propiciar aos cofres p�blicos. “A sociedade vai perceber como positiva a rela��o custo/benef�cio. � bom lembrar que o pagamento do b�nus vai ocorrer uma vez s� e a economia � permanente.”

A fila do atendimento normal do INSS ainda est� atrasada por causa da greve de mais de cem dias que s� acabou no in�cio deste ano. Hoje, a m�dia nacional de espera � de 35 dias - o ideal seria menos de 30. Esse tempo m�dio de espera para o agendamento chegou a 90 dias durante a greve. A expectativa de Gadelha � que, at� o fim do ano, o tempo de espera seja mais “condizente com a expectativa da sociedade”.

Francisco Eduardo Cardoso Alves, presidente da Associa��o Nacional dos M�dicos Peritos, disse que, em alguns casos, os m�dicos peritos v�o precisar ampliar o hor�rio de trabalho para dar conta do recado. Segundo ele, o b�nus se justifica por estar relacionado � efici�ncia e n�o a uma amplia��o de jornada. “V�rias carreiras de servidores p�blicos recebem gratifica��o por produtividade. No caso, � um b�nus por efici�ncia dentro de um esfor�o concentrado. Os peritos far�o mais atendimentos di�rios, v�o estar sobrecarregados”, justificou.

Para Michel Moral, advogado especialista em direito previdenci�rio, os servidores da �rea administrativa do INSS tamb�m v�o poder requerer tratamento semelhante aos m�dicos peritos, uma vez que n�o ser� preciso cumprir carga hor�ria extra. “A pr�tica do governo � ilegal e, caso os peritos recebam horas extras trabalhadas dentro do seu pr�prio expediente, ser� um precedente para que os funcion�rios administrativos tamb�m exijam judicialmente componente extra de seus vencimentos.”


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