

A alternativa de cobran�a, fora do meio judicial, foi institu�da pela Lei 19.971/11 e � apontada como uma medida mais r�pida e barata para os �rg�os p�blicos tentarem reaver os cr�ditos tribut�rios. Desde 2012, segundo o Instituto de Protestos-MG, o uso da modalidade est� crescendo a passos largos em Minas, saltando de 50 mil t�tulos para 500 mil t�tulos em quest�o de seis meses. Somente em Minas, de acordo com dados do instituto, em 2012, foram 2,7 mil t�tulos enviados a protesto, sendo que, em 2016, foram 546,7 mil.
Esse dinheiro, que pode ser uma d�vida do cidad�o ou de empresas, � conhecido como “cr�dito podre” pela dificuldade de ser recebido. Pelas vias tradicionais, o governo do estado, ao configurar o d�bito, tenta uma negocia��o administrativa, que pode durar at� dois anos. N�o havendo sucesso, o cr�dito � inscrito na d�vida ativa e encaminhado � Advocacia-Geral do Estado (AGE/MG) para cobran�a judicial.
Segundo a AGE/MG, a cobran�a por protesto vem sendo usada cada vez mais como meio de cobrar cr�ditos tribut�rios ou n�o tribut�rios do estado. Nos casos dos cr�ditos de Imposto Sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Ve�culos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmiss�o Causa Mortis e Doa��o de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) o encaminhamento para protesto � feito de forma eletr�nica.
AVISO No caso dos cart�rios, o devedor tem que ser avisado, o que nem sempre ocorre no caso dos �rg�os de prote��o ao cr�dito e de empresas de cobran�a. Em S�o Paulo, no fim de 2015, foi aprovada lei estadual que pro�be os �rg�os de prote��o ao cr�dito (Serasa Experian e SPC Brasil, entre outros) de negativar o nome de suposto devedor sem que ele seja notificado, previamente, por escrito. Ou seja, os bir�s de cr�dito devem enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) para o devedor, antes de inclu�-lo na lista de inadimplentes. Em Minas, h� o Projeto de lei 1.193/2015, que trata do mesmo assunto e, este ano, outra proposta, o PL 3.648/2016, anexado ao original, foi apresentado na Assembleia Legislativa de MG, tamb�m com o mesmo fim.
Segundo acusam muitas institui��es de defesa do consumidor, as notifica��es feitas pelos bir�s de cr�dito, geralmente, n�o chegam nas m�os do endividado. No caso dos cart�rios de protesto, se o devedor n�o for localizado na primeira tentativa h� mais tr�s. “A notifica��o � enviada via Correio. Na zona rural, h� motoboys que fazem esse trabalho. Se, mesmo assim, o endividado n�o for encontrado, o nome dele � publicado em edital e h� um prazo de tr�s dias para que ele salde o que deve. Se depois disso ele n�o quitar, o nome vai para os �rg�os de prote��o ao cr�dito”, avisa Costa.