
Come�a �s 8h desta quinta-feira (2) o prazo para entrega da declara��o do Imposto de Renda 2017, ano-calend�rio 2016. O programa e as informa��es para a entrega dos dados est�o dispon�veis no site da Receita Federal. Os contribuintes t�m at� 28 de abril para acertar as contas com o fisco, pela internet, e quem se atrasar ter� de pagar multa de R$ 165,74, ou 20% do valor devido – o que for maior. A Receita Federal espera 28,3 milh�es de documentos e tomou medidas para agilizar o processo, enquanto mant�m a pol�tica de apertar o cerco para evitar fraudes e sonega��o.
Agora, ser� necess�rio informar os Cadastros de Pessoa F�sica (CPF) de dependentes ou alimentandos com 12 anos completos at� 31 de dezembro do ano passado. Esse limite era de 14 anos. Com essa altera��o, a Receita pretende eliminar casos de reten��o de declara��es na malha fina e reduzir os riscos de fraudes referentes � inclus�o de dependentes que n�o existem.
Outra mudan�a, desta vez, que tende a facilitar a vida de quem � obrigado a declarar o IR, est� no uso de apenas um programa para preencher e entregar o documento, o que dispensa o contribuinte de baixar o Receitanet, de envio � Receita. O aplicativo para preenchimento e entrega deve ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br, mas quem tem o programa do ano passado e o utilizou precisar� s� fazer a atualiza��o.
Entra na lista de contribuintes quem recebeu rendimentos tribut�veis – como sal�rios, pens�es e alugu�is – acima de R$ 28.559,70 no ano passado; quem recebeu rendimentos isentos, como heran�as e doa��es, acima de R$ 40 mil e propriet�rios de bens que valham mais de R$ 300 mil. Al�m disso, todos aqueles que tiveram ganhos de capital, aplicaram em bolsa de valores ou tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 com atividade rural s�o obrigados a declarar.
Gastos com sa�de, como consultas m�dicas, servi�os prestados por dentistas e exames de laborat�rios, s�o dedut�veis do IR. O abatimento n�o vale, no entanto, para procedimentos est�ticos. “Por exemplo, uma cirurgia pl�stica para corrigir o nariz ou um aparelho ortod�ntico para melhorar o sorriso n�o entram nesse rol”, explicou o vice-presidente de Fiscaliza��o do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando N�brega.
Quem contratou empregado dom�stico no ano passado tamb�m pode abater at� R$ 1.093,77 dos gastos com pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para despesas com dependentes, o limite � de R$ 2.275,08. Os valores dedut�veis s�o os mesmos praticados no ano passado. Para o governo, isso significa mais arrecada��o; para os contribuintes, mais imposto.
Quem estava isento em 2016 e teve o valor do sal�rio corrigido pela infla��o j� corre o risco de ter que declarar o IR neste ano. “As faixas de rendimento, que costumam ser atualizadas a cada ano, n�o mudaram. A explica��o possivelmente � ganhar arrecada��o”, alertou N�brega, do CFC. A �ltima corre��o ocorreu em 2015 e ficou abaixo da infla��o. Em duas d�cadas, a diferen�a entre a infla��o do per�odo e o reajuste da tabela ficou em 83%. Se tivesse havido reajuste pela infla��o do per�odo, s� pagaria imposto quem ganha acima de R$ 3.454,66.
O contribuinte pode escolher entre a declara��o simplificada e a completa. Ap�s inserir todos os dados, o sistema da Receita j� sugere automaticamente a melhor op��o, o que torna o trabalho mais f�cil. Depois de enviado o documento, � poss�vel corrigir informa��es, mas sem trocar o modelo escolhido inicialmente. O simplificado � o mais indicado para os contribuintes que n�o t�m dependentes.
EM TEMPO
QUEM DEVE DECLARAR
» Recebeu rendimentos tribut�veis, sujeitos ao ajuste anual da declara��o, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, como renda do trabalho assalariado, n�o-assalariado, proventos de aposentadoria, pens�es, alugu�is e atividade rural
» Recebeu rendimentos isentos, n�o-tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
» Obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou deseja compensar preju�zos de anos-calend�rio anteriores ou do pr�prio ano-calend�rio de 2016;
» Realizou em qualquer m�s de 2016 aliena��o de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito � incid�ncia do imposto ou opera��es em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados
» Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300 mil
» Passou � condi��o de residente no Brasil e encontrava-se nessa condi��o em 31 de dezembro do ano passado
PRAZO PARA ENTREGA
» De hoje, a partir das 8h, �s 23h59 de 28 de abril
NOVIDADES
» Ser� poss�vel atualizar a vers�o do programa j� dispon�vel que foi usado no ano passado, sem a necessidade de baixar o aplicativo no site da Receita Federal. A atualiza��o ser� autom�tica
» O programa de envio Receitanet foi incorporado ao aplicativo principal, n�o sendo mais necess�rio baixar sua instala��o em separado
» Quando o contribuinte digitar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema vai armazen�-lo, facilitando o preenchimento dos campos seguintes da declara��o. Trata-se de nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio da importa��o de dados da declara��o
» Remodelagem das fichas Rendimentos Isentos e N�o Tribut�veis e Rendimentos Sujeitos � Tributa��o Exclusiva/Definitiva, com abas de rendimentos e totais
» Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 12 anos ou mais completados at� 31 de dezembro de 2016
» Receita pedir� n�mero de celular e e-mail, mas contribuinte n�o tem a obriga��o de inform�-los