Mais de 28 milh�es de brasileiros devem acertar as contas com a Receita Federal nos pr�ximos meses. O prazo para a entrega da declara��o de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa F�sica (IRPF) 2017 foi aberto h� dez dias e segue at� 28 de abril. A quita��o pode ser feita pelo programa em computadores e tamb�m pelo aplicativo para dispositivos m�veis, tablets e smartphones. Quem j� tinha o programa do ano passado instalado n�o precisa fazer o download mais uma vez. Isso porque a atualiza��o � autom�tica.
Confira os n�meros aos quais voc� deve estar atento ao fazer sua declara��o:
A entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016, come�ou no dia 2 de mar�o e vai terminar em 28 de abril.
De acordo com a Receita Federal, a multa por atraso na entrega da declara��o � cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declara��o e a entrega for realizada ap�s o �ltimo dia de entrega do Imposto de Renda, que � 28 de abril.
Caso voc� deva imposto, o valor a ser cobrado de multa � de 1% da d�vida por m�s de atraso. Assim que transmitir a declara��o em atraso, o contribuinte receber� uma notifica��o de lan�amento da multa. A Receita Federal explica que a multa para quem deve imposto � de 1% ao m�s-calend�rio ou fra��o de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declara��o. Isso mesmo que o valor tenha sido integralmente pago, sendo o valor m�nimo de R$ 165,74 e o valor m�ximo de 20% do imposto sobre a renda devido.
O termo inicial ser� o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declara��o, e o termo final, o m�s da entrega. No caso de n�o apresenta��o, vale o m�s do lan�amento de of�cio.
Neste ano, � obrigada a declarar a pessoa f�sica residente no Brasil que, em 2016, recebeu rendimentos tribut�veis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
Deve declarar tamb�m quem recebeu rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000. E ainda aquele que obteve, em qualquer m�s, ganho de capital na aliena��o de bens ou direitos ou realizou opera��es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural ou quem pretende compensar, no ano-calend�rio de 2016 ou posteriores, preju�zos com atividade rural em anos anteriores ou no pr�prio ano-calend�rio de 2016.
Os cidad�os que possu�am, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000 s�o obrigados a enviar a declara��o, assim como os que passaram � condi��o de residente no Brasil em qualquer m�s do ano passado e estavam nesta condi��o na data.
No caso de im�veis, est� obrigado quem optou pela isen��o do imposto sobre a renda incidente em rela��o ao ganho que obteve na venda do bem e utilizou o dinheiro para comprar outro im�vel residencial no pa�s, no prazo de 180 dias contados da celebra��o do contrato de venda.
As dedu��es de despesas, como gastos com educa��o e sa�de, al�m do abatimento de dependentes, s� s�o permitidas se o contribuinte optar pelo modelo completo na hora de preencher a declara��o do Imposto de Renda. Isso porque a op��o por preencher a declara��o simplificada garante um abatimento �nico de 20% sobre a renda tribut�vel. Neste ano, o desconto �nico de 20% � limitado ao teto de R$ 16.754,34.
O desconto �nico de 20% gerado pelo preenchimento da declara��o no modelo simplificado pode ou n�o ser mais vantajoso do que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedut�veis na declara��o completa.
Para saber qual tipo de declara��o � mais vantajosa, basta preencher toda a declara��o com os dados exigidos. Antes do envio do documento, o programa gerador da declara��o indica automaticamente qual modelo implica em em menos imposto a pagar ou maior valor a ser restitu�do.
Quem optar pela declara��o completa poder� abater um valor de at� R$ 2.275,08 por cada dependente informado na declara��o.
Na declara��o completa � poss�vel abater despesas com educa��o at� o limite de R$ 3.561,50. Podem ser abatidas apenas despesas com ensino t�cnico, fundamental, m�dio, superior, p�s-gradua��o, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedut�vel n�o inclui gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de l�nguas ou cursinhos preparat�rios.
Na declara��o completa, ser� poss�vel deduzir at� R$ 1.093,77 em despesas com um empregado dom�stico. O limite este ano diminuiu - em 2016 o valor era de R$ 1.182,20. A redu��o acontece por conta de uma mudan�a na legisla��o, na qual a contribui��o paga por empregados dom�sticos caiu de 12% para 8%.
A Receita Federal reduziu a idade m�nima exigida para inscri��o no Cadastro de Pessoas F�sicas (CPF) das pessoas que forem inclu�das como dependentes na declara��o do Imposto de Renda 2017. Com isso, dependentes com mais de 12 anos ter�o que tirar CPF para serem inclu�dos na declara��o. Antes, o �rg�o exigia o documento apenas para o dependente com mais de 14 anos.
Os valores normalmente come�am a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem at� dezembro, geralmente em sete lotes. O contribuinte que enviar a declara��o no in�cio do prazo, sem erros, omiss�es ou inconsist�ncias, recebe mais cedo as restitui��o, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doen�a grave e deficientes f�sicos ou mentais t�m prioridade.
Por meio deste telefone, 146, � poss�vel saber se voc� j� recebeu a restitui��o do Imposto de Renda. A informa��o tamb�m fica dispon�vel no site da Receita Federal.
A Receita Federal estima que 28,3 milh�es de declara��es do Imposto de Renda devem ser entregues neste ano. No ano passado, foram entregues 27.960.663 declara��es.