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Estado de Minas

Cresce veto da Justi�a em cobran�as de ICMS na conta de luz

Novas decis�es do STJ e do Juizado Especial de BH condenam tributo sobre as taxas de transmiss�o e distribui��o incidentes nas contas de luz. Acr�scimo pode ser de at� 30%


postado em 03/04/2017 06:00 / atualizado em 03/04/2017 07:49

Torres de transmissão de energia do complexo da Usina Hidrelétrica de Três Marias: tributação deveria ser apenas sobre os gastos de consumo (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
Torres de transmiss�o de energia do complexo da Usina Hidrel�trica de Tr�s Marias: tributa��o deveria ser apenas sobre os gastos de consumo (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
Uma das principais contas que pesam no bolso do consumidor todos os meses pode estar ainda mais cara sem que o consumidor perceba. � o que aponta decis�o recente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), segundo a qual o Imposto sobre a Circula��o de Mercadorias e Presta��o de Servi�os (ICMS) destacado na fatura s� pode incidir sobre os servi�os diretamente prestados, n�o podendo ser cobrado sobre as taxas de transmiss�o (TUST) e distribui��o (TUSD). Com base nos valores praticados pela Companhia Energ�tica de Minas Gerais (Cemig), a incid�ncia do tributo pode elevar as contas em at� 30%.

S� no Juizado Especial de Belo Horizonte tramitam cerca de 240 a��es de ressarcimento contra o estado e j� h� decis�o favor�vel. Considerando-se uma conta de R$ 200, por exemplo, o cliente pode ter direito � devolu��o de at� R$ 60. Quando a estimativa � feita para cinco anos, per�odo m�ximo em que o ressarcimento pode ser pedido, esse consumidor teria direito a R$ 3,6 mil.

Numa simula��o feita na conta-modelo apresentada no site da Cemig, para gastos de consumo de R$ 32,09, o valor pago em raz�o do encargo de distribui��o � de R$ 19,45 e da transmiss�o, R$ 2,87. Somadas a taxa de ilumina��o p�blica e a bandeira tarif�ria, a conta alcan�a R$ 113,74.

A decis�o do STJ abrange n�o s� Minas Gerais, mas todos os estados e companhias energ�ticas que pratiquem a tributa��o. A Justi�a vem concedendo decis�es favor�veis aos consumidores em estados como Rio de Janeiro e S�o Paulo. Em recurso de um shopping de Santa Catrina apresentado na corte contra aquele estado, o ministro-relator Humberto Martins usou de jurisprud�ncias, citando irregularidade na cobran�a do ICMS sobre TUSD e TUST conforme s�mula do tribunal.

“� firme a Jurisprud�ncia desta Corte de Justi�a no sentido de que n�o incide ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribui��o de energia el�trica, j� que o fato gerador do imposto � a sa�da da mercadoria, ou seja, no momento em que a energia el�trica � efetivamente consumida pelo contribuinte, circunst�ncia n�o consolidada na fase de distribui��o e transmiss�o”.

De acordo, tamb�m, com a s�mula 391 do STJ, “o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia el�trica correspondente � demanda de pot�ncia efetivamente utilizada”. Em Belo Horizonte, uma decis�o liminar de janeiro deste ano determinou � Cemig “a suspens�o da cobran�a de ICMS incidente sobre as tarifas de uso e distribui��o e transmiss�o destacadas nas faturas de energia el�trica”.

O ressarcimento dos valores cobrados indevidamente s� ser� decidido no m�rito. A conta de luz do autor do processo, escrit�rio de contabilidade, � de cerca de R$ 1,8 mil. Na decis�o, o juiz Lailson Braga Baeta Neves, da 1ª Vara de Feitos Tribut�rios do Estado da Comarca de BH, diz que o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais tamb�m j� tem posi��o contra a incid�ncia do ICMS nas taxas. “O ICMS suportado pelo consumidor em raz�o do consumo de energia el�trica n�o pode ter outra base de c�lculo que n�o o valor cobrado pelo efetivo consumo de energia”, registrou.

RESSARCIMENTO
Segundo o advogado tributarista e do consumidor Gustavo Le�o de Carvalho C�ndido, todos os clientes podem requerer a suspens�o do pagamento e a devolu��o dos valores pagos indevidamente pelos �ltimos cinco anos. “O regulamento prev� a cobran�a do ICMS somente sobre os servi�os, ent�o, n�o deveria incidir sobre as taxas, mas feito h� muitos anos. Muitas vezes esses valores ultrapassam o da pr�pria energia consumida e isso onera demais. No caso de pessoas f�sicas, a conta pode ficar at� 30% mais cara”, explica.

De acordo com o advogado, at� ent�o, havia v�rias decis�es de tribunais estaduais sobre o assunto mas, com o posicionamento do STJ, a situa��o fica ainda mais clara. Segundo o advogado tributarista, s� em Minas Gerais cerca de 8 milh�es de consumidores podem ter sido lesados. “A gente vem buscando orientar os consumidores para que entrem na Justi�a para requerer seu direito.” De um modo geral, os consumidores podem procurar o Juizado Especial, que atende causas de at� 40 sal�rios-m�nimos, para entrar com a a��o. Neste caso, podem optar por ingressar sozinhos ou com o aux�lio de um profissional especializado.

Posi��es ainda divergentes

Em nota, a Cemig informou que atua na cobran�a e arrecada��o do ICMS devido nas opera��es de energia el�trica, obedecendo a legisla��o tribut�ria estadual. “As a��es judiciais que questionam a incid�ncia de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribui��o(TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmiss�o (TUST) est�o sendo movidas pelos clientes contra o Estado. Neste caso, a Cemig se limita ao cumprimento de liminares de suspens�o da cobran�a assim como das decis�es definitivas”, informou.

O governo de Minas, por meio da Advocacia Geral do Estado (AGE), informou que o consumidor “n�o est� pagando imposto a mais do que deveria” j� que “os custos da energia el�trica s�o compostos pelos custos de gera��o, distribui��o e transmiss�o”. Segundo o governo, o ICMS incide sobre o custo final da mercadoria conforme determina a Constitui��o. “A legisla��o federal (Lei Kandir, Lei Complementar nº 87/1996) e a legisla��o do Estado de Minas Gerais sobre o ICMS est�o sendo corretamente aplicadas, a fim de manter na base de c�lculo do ICMS sobre energia el�trica os valores correspondentes aos custos de transmiss�o (TUST) e distribui��o (TUSD) dessa mercadoria”, informa.

A AGE diz ainda que parte dos casos julgados no STJ se tratam de consumidores livres, que podem comprar energia de qualquer concession�ria. “O julgado n�o se aplica aos chamados ‘consumidores cativos’, aqueles que s� podem comprar a energia el�trica de uma concession�ria. Em Minas, esses consumidores somam 8 milh�es de pessoas, que s� podem adquirir da Cemig e est�o pagando a conta de energia corretamente calculada”, diz a nota. A AGE criticou o que chama de “alvoro�o” de alguns profissionais que prometem diminuir a conta de luz e disse que o Judici�rio vem marcando a diferen�a entre consumidores livros e cativos.

Na �ltima ter�a-feira, a Primeira Turma do STF decidiu favoravelmente � cobran�a da taxa de distribui��o (TUSD) para grandes consumidores – aqueles que compram energia el�trica diretamente das geradoras – usando argumento semelhante ao apresentado pelo governo de Minas. Na decis�o, em uma a��o contra o Rio Grande do Sul, o ministro-relator do caso, Gurgel de Faria, entendeu que n�o h� como separar as etapas e recha�ou a tese de que o ICMS n�o seria devido sobre a TUSD porque a gera��o seria apenas uma atividade-meio, incapaz de ser fato gerador para incid�ncia do tributo.

“Essa realidade f�sica revela, ent�o, que a gera��o, a transmiss�o e a distribui��o formam o conjunto dos elementos essenciais que comp�em o aspecto material do fato gerador, integrando o pre�o total da opera��o mercantil, n�o podendo qualquer um deles ser descolado da sua base de c�lculo”, diz o texto. Na decis�o, o ministro considerou ainda o impacto financeiro que a cobran�a sem as taxas geraria para os cofres dos estados, dizendo que s� no Rio Grande do Sul seriam R$ 14 bilh�es de receita a menos por ano. (JC)


Entenda o caso

. Por determina��o legal, o ICMS incide sobre o consumo de energia el�trica ao percentual de 18%. A base de c�lculo para a tributa��o � a Tarifa de Energia Consumida (TE).
. No entanto, os governos estaduais buscam aumentar a arrecada��o, incluindo na base de c�lculo do ICMS o valor das tarifas de Uso dos Sistemas El�tricos de Distribui��o (TUSD) e de Uso dos Sistemas El�tricos de Transmiss�o (TUST).
. � assim que eles cobram o imposto sobre o valor total da conta. A Lei Kandir (87/1996), que trata das opera��es e presta��es de servi�os sobre as quais o imposto dever� incidir, n�o prev� a incid�ncia no uso dos sistemas de distribui��o e transmiss�o de energia el�trica.


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