
Os policiais legislativos, os agentes penitenci�rios e os agentes socioeducativos ter�o a mesma idade m�nima de aposentadoria dos policiais: 55 anos, de acordo com o complemento do relat�rio do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) sobre a reforma da Previd�ncia, apresentado na manh� desta quarta-feira. A reuni�o que discute o parecer foi suspensa por uma hora e ser� retomada com os debates e a vota��o do texto. A previs�o � que a volta seja �s 14h30.
Pelo texto, os agentes penitenci�rios e socioeducativos ter�o de aguardar a edi��o de uma lei complementar para que tenham o limite de idade reduzido. Essa diminui��o poder� ser de at� dez anos em rela��o �s idades m�nimas gerais, n�o podendo ser inferior a 55 anos para ambos os sexos.
O relator tamb�m reduziu a exig�ncia de tempo de atividade policial para que as mulheres consigam esta aposentadoria, de 20 para 15 anos. Os homens ter�o exig�ncia de 20 anos, mas estes tempos v�o subir gradualmente para 20 e 25 anos.
Na concess�o da pens�o por morte, foi especificado que o segurado que j� tenha reunido condi��es de se aposentar e venha a falecer, deixar� uma pens�o baseada no valor de sua aposentadoria - caso a tivesse requerido - ou no valor da aposentadoria por incapacidade, a que for maior.
Outra altera��o prev� que estados e munic�pios possam instituir fundos de previd�ncia complementares, abertos ou fechados, mas por licita��o.
O relator tamb�m optou por elevar imediatamente as idades m�nimas dos parlamentares j� filiados a plano de seguridade espec�fico com o cumprimento de ped�gio de 30% do tempo de contribui��o necess�rio para a aposentadoria.
Com informa��es de Ag�ncia Estado e C�mara dos Deputados