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Estado de Minas

Justi�a do DF manda suspender decreto que aumentou imposto sobre gasolina

O aumento dos impostos j� foi repassado integralmente aos consumidores em todos o pa�s. Em BH, o motorista j� est� pagando quase R$ 4 pelo litro da gasolina


postado em 25/07/2017 12:47 / atualizado em 25/07/2017 15:12

(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
(foto: Ed�sio Ferreira/EM/D.A Press)

O governo come�a e enfrentar uma grande batalha jur�dica por causa do aumento do PIS e da Cofins que incidem sobre os combust�veis. O juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, concedeu liminar que suspende os efeitos do decreto que elevou as al�quotas. A decis�o de primeira inst�ncia foi encaminhada � Ag�ncia Nacional de Petr�leo (ANP) e pede a suspens�o imediata dos efeitos do decreto.

O aumento dos impostos j� foi repassado integralmente aos consumidores, que est�o pagando quase R$ 4 pelo litro da gasolina na capital mineira.

A meta do governo � arrecadar R$ 10,4 bilh�es com a eleva��o de tributos at� o fim do ano para cumprir a meta fiscal, de deficit de at� R$ 139 bilh�es neste ano. Sem esses recursos, a equipe econ�mica ter� que ampliar a perspectiva de rombo nas contas p�blicas, o que provocar� instabilidade no mercado financeiro. O aumento do PIS/ Cofins bateu em cheio na gasolina, no diesel e no etanol.

Argumentos da suspens�o


Na avalia��o do juiz, a ilegalidade do decreto "� patente ao mesmo tempo em que agride o princ�pio da legalidade tribut�ria, vai de encontro ao princ�pio da anterioridade nonagesimal" - a chamada "noventena" regra que prev� prazo de 90 dias entre a decis�o de elevar um imposto e o aumento do tributo ao contribuinte.

Borelli citou tamb�m o artigo 150 da Constitui��o que institui o "princ�pio da legalidade tribut�ria, segundo o qual n�o � permitida a majora��o de tributo sen�o por meio de lei".

Na decis�o, o juiz cita que o governo federal n�o pode "sob a justificativa da arrecada��o, violar a Constitui��o Federal, isto �, violar os princ�pios constitucionais, que s�o os instrumentos dos Direitos Humanos".

Apesar da decis�o contr�ria ao aumento do tributo, o juiz ressalta que "n�o se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a satisfa��o do interesse p�blico como sua finalidade prec�pua; contudo, o poder de tributar do Estado n�o � absoluto, pois a pr�pria Constitui��o Federal imp�e limites por meio dos princ�pios constitucionais tribut�rios".

A decis�o do juiz � uma resposta � a��o popular impetrada pelo cidad�o Carlos Alexandre Klomfahs. Ele argumenta que "a majora��o deve ser por Lei, em sentido formal, e n�o por Decreto que altera outro Decreto, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal que entende que � inconstitucional a majora��o do IPTU sem edi��o de lei em sentido formal, vedada a atualiza��o, por ato do Executivo, em percentual superior aos �ndices oficiais".

(Com informa��es de Marilla Sabino, Simone Kafruni e Ag�ncia Estado )


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