Come�ou a guerra jur�dica em torno do aumento do PIS e da Cofins sobre os combust�veis. A Justi�a Federal suspendeu nessa ter�a-feira, em car�ter liminar, o decreto presidencial que elevou al�quotas e, em efeito cascata, reajustou o pre�o do diesel, �lcool e gasolina nas bombas – cujo valor est� pr�ximo de R$ 4 o litro em Belo Horizonte.
A decis�o foi do juiz substituto da 20ª Vara do Distrito Federal, Renato Borelli, que encaminhou ontem mesmo a cita��o � Ag�ncia Nacional de Petr�leo (ANP) com pedido de suspens�o imediata dos efeitos do decreto. At� o fechamento desta edi��o, a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) informou que ainda n�o havia sido notificada da decis�o, mas que iria recorrer.
Ao suspender o decreto, o juiz alegou que a ilegalidade do documento “� patente” e agride o princ�pio da legalidade tribut�ria e da “anterioridade nonagesimal”. A regra prev� o prazo de 90 dias entre a decis�o de elevar um imposto e o efetivo aumento do tributo ao contribuinte. Poucas horas depois da publica��o no Di�rio Oficial da Uni�o, o pre�o do litro foi reajustado nos postos de combust�veis em todo o pa�s. Na senten�a, Renato Borelli citou o artigo 150 da Constitui��o Federal, segundo o qual a majora��o de tributo s� pode ser feita por meio de lei.
Dessa forma, para o magistrado federal, a Uni�o n�o pode usar a justificativa da arrecada��o para violar a Constitui��o Federal, que � um “instrumento dos direitos humanos”. E lembrou que o poder de tributar do Estado n�o � “absoluto”, j� que a pr�pria Constitui��o imp�e limites a essa atua��o. “N�o se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a satisfa��o do interesse p�blico como sua finalidade prec�pua; contudo, o poder de tributar do Estado n�o � absoluto”, escreveu.
A decis�o foi tomada em an�lise de a��o popular ajuizada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs. No processo, ele argumentou que “a majora��o deve ser por lei, em sentido formal, e n�o por decreto que altera outro decreto, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que entende que � inconstitucional a majora��o do IPTU sem edi��o de lei em sentido formal, vedada a atualiza��o, por ato do Executivo, em percentual superior aos �ndices oficiais”.
A meta do governo com o aumento dos impostos � arrecadar R$ 10,4 bilh�es at� o fim do ano para cumprir a meta fiscal de um d�ficit at� 139 bilh�es. Sem esses recursos, a equipe econ�mica ter� que ampliar a perspectiva de rombo nas contas p�blicas, o que provocar� instabilidade no mercado financeiro. O aumento come�ou a valer na sexta-feira passada. A tributa��o sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro. A tributa��o sobre o diesel subiu em R$ 0,21 e ficou em R$ 0,46 por litro do combust�vel. J� a tributa��o sobre o etanol subiu R$ 0,20 por litro.
Cita��o A Justi�a Federal informou por meio da Assessoria de Imprensa que a liminar deve ser cumprida imediatamente pela Uni�o e pela Ag�ncia Nacional do Petr�leo (ANP) ap�s a cita��o e intima��o pessoal da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU). Em nota, a ANP disse que desde 2002 vigora no Brasil o regime de liberdade de pre�os em toda a cadeia de produ��o, distribui��o e revenda de combust�veis automotivos.
“Considerando suas atribui��es legais (artigo 8º da Lei 9.478, de 6/8/1997), a ag�ncia tamb�m n�o atua na defini��o ou no recolhimento de tributos sobre combust�veis”, afirmou a entidade. Ainda de acordo com o texto, a ANP informou que acompanha semanalmente o comportamento dos pre�os praticados pelas distribuidoras e postos revendedores.
enquanto isso...
...Mais aumentos
A Petrobras anuncia para hoje o aumento dos pre�os dos combust�veis. O pre�o da gasolina nas refinarias sobe 1,9% e do diesel, 1,4%. A nova pol�tica de revis�o de pre�os foi divulgada pela petroleira no dia 30 de junho. Com o novo modelo, a Petrobras espera acompanhar as condi��es do mercado e enfrentar a concorr�ncia de importadores. Em vez de esperar um m�s para ajustar seus pre�os, a Petrobras agora avalia todas as condi��es do mercado para se adaptar, o que pode acontecer diariamente.