
Uma das possibilidades para ampliar as dedu��es do Imposto de Renda Pessoa F�sica (IRPF), a inclus�o de dependentes idosos exige cuidados. Em vez de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restitui��o a receber, a rela��o de pais, av�s e bisav�s como dependentes na declara��o pode ter o efeito contr�rio.
Pela legisla��o, podem ser inclu�dos como dependentes na declara��o do Imposto de Renda pais, av�s e bisav�s que tenham recebido rendimentos – tribut�veis ou n�o – de at� R$ 22.847,76 em 2017 cada um. Sogros dentro desse limite de rendimentos tamb�m podem ser registrados, no caso de declara��o conjunta do casal.
O declarante pode deduzir at� R$ 2.275,09 por dependente. A inclus�o de idosos na declara��o, no entanto, requer cuidados porque o contribuinte ser� obrigado a informar os rendimentos de cada dependente, o que pode aumentar a base de c�lculo e elevar o imposto a pagar ou diminuir o valor da restitui��o.
A Receita Federal recomenda que o contribuinte teste as op��es no programa preenchedor da declara��o do IRPF para ver qual das possibilidades � mais vantajosa: a inclus�o ou a exclus�o dos dependentes idosos. Quanto mais gastos por dependente o contribuinte puder deduzir, maior a chance de aumentar o valor da restitui��o (ou diminuir o imposto a pagar). Dessa forma, todos os comprovantes de gastos com idosos, como despesas m�dicas, devem ser guardados para elevar o valor deduzido.
O Fisco orienta os declarantes a terem aten��o ao declarar as fontes de renda. Isso porque omiss�es ou imprecis�es nos rendimentos pr�prios e de dependentes representam algumas das principais raz�es de reten��o da declara��o na malha fina. (Com Ag�ncia Brasil)