Mais cedo, o pr�prio governo divulgou texto em que o artigo em quest�o era alvo de veto do presidente Michel Temer.
A decis�o de restabelecer a corre��o dos gastos da educa��o pela infla��o foi tomada pouco tempo depois que o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, defendeu o veto em entrevista coletiva. Segundo ele, a proposta do Congresso Nacional provocaria um engessamento muito grande no Or�amento.
A medida criaria um "subteto", advertiu o ministro, e pode representar uma obriga��o adicional para Or�amentos dos pr�ximos anos.
O governo j� vinha sofrendo press�o da �rea de educa��o por recursos no Or�amento de 2019. A Capes amea�ou suspender bolsas de pesquisa cient�fica devido ao corte de recursos para a �rea. Uma audi�ncia p�blica foi realizada hoje no Congresso para debater as verbas para a Educa��o.
Segundo apurou a reportagem, o veto que atingia a educa��o foi inclu�do porque houve um "racioc�nio equivocado" de que a corre��o dos gastos assegurada pelo texto superaria a infla��o - a exemplo da regra para as despesas em sa�de, que subiriam de acordo com a infla��o e com o crescimento populacional. Quando ficou claro que o ganho para a educa��o seria apenas a infla��o, Temer n�o concordou com a proposta de veto.
A regra do teto de gastos prev� que apenas o m�nimo constitucional para a educa��o seja corrigido pela infla��o, mas n�o assegura na Constitui��o a preserva��o do valor real do or�amento para a �rea de um ano para o outro.
Segundo apurou o Broadcast, a desist�ncia do veto n�o deve provocar impacto em termos fiscais, j� que a proposta or�ament�ria trar� uma dota��o superior para a Educa��o do que seria obtido com a aplica��o do artigo que prev� a corre��o pela infla��o. Mas, de acordo com uma fonte, o precedente � "preocupante", porque ser� dif�cil retirar esse texto das pr�ximas LDOs, e todas as demais �reas v�o trabalhar para terem regras id�nticas no pr�ximo ano.
O pr�prio Congresso Nacional pode se articular para derrubar vetos aos artigos que pretendiam assegurar a corre��o dos gastos em sa�de e assist�ncia social.