(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Imposto de renda: 628 mil declara��es ca�ram na malha fina

Para saber se a declara��o est� na malha fina, os contribuintes podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF na p�gina da Receita Federal na internet


postado em 07/12/2018 15:38

A Receita informa ainda que uma declaração pode ficar retida por uma ou mais razões.(foto: Arquivo Agência Brasil )
A Receita informa ainda que uma declara��o pode ficar retida por uma ou mais raz�es. (foto: Arquivo Ag�ncia Brasil )
A Receita Federal informou hoje (7) que 628 mil declara��es de Imposto sobre a Renda da Pessoa F�sica est�o retidas na malha fina devido a inconsist�ncias nas informa��es prestadas. O n�mero corresponde a 2% do total – de mais de 31,4 milh�es – de declara��es apresentadas neste ano.
 
Do total de declara��es retidas, 70,35% apresentam imposto a restituir, 25,88% tem imposto a pagar e 3,77% n�o apresenta imposto a restituir ou a pagar.
 
As principais raz�es pelas quais as declara��es foram retidas s�o: omiss�o de rendimentos do titular ou seus dependentes (379.547); diverg�ncias entre o IRRF informado na declara��o e o informado em Declara��o do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), feita pelas empresas, com 183.274 casos; informa��es erradas sobre despesas m�dicas (163.594 declara��es); dedu��o de previd�ncia oficial ou privada, dependentes, pens�o aliment�cia e outras (128.536). A Receita informa ainda que uma declara��o pode ficar retida por uma ou mais raz�es.
 
Para saber se a declara��o est� na malha fina, os contribuintes podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF na p�gina da Receita Federal na internet. Para acessar o extrato da declara��o, � necess�rio utilizar o c�digo de acesso gerado na pr�pria p�gina da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.
 
Ao acessar o extrato, � importante prestar aten��o na se��o Pend�ncias de malha. � nessa se��o que o contribuinte pode identificar se a declara��o est� retida em malha fiscal, ou se h� alguma outra pend�ncia que possa ser regularizada por ele mesmo, informa a Receita.
 
Se a declara��o estiver retida em malha fiscal, nessa se��o, o contribuinte encontrar� links para verificar com detalhes o motivo da reten��o e consultar orienta��es de procedimentos. Constatando erro na declara��o apresentada, o contribuinte pode regularizar a situa��o apresentando declara��o retificadora.
 
Inexistindo erro na declara��o apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobat�rios, o contribuinte pode optar por aguardar intima��o ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a an�lise de sua declara��o pela Receita Federal.
 
O agendamento para declara��es do exerc�cio 2018 come�a a partir de janeiro de 2019.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)