
A Confedera��o Nacional do Transporte ajuizou no Supremo solicita��o para ingressar como amicus curiae nas a��es diretas de inconstitucionalidade 5.870 e 6.069, em defesa da reforma trabalhista e, principalmente, ‘em defesa do limite estabelecido para indeniza��es extrapatrimoniais, aquelas motivadas por dano moral, est�tico ou existencial’.
A ADI 6.069 foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, contestando o teto de 50 sal�rios do empregado em casos de pedidos de indeniza��o contra empresas nas causas trabalhistas de cunho extrapatrimonial.
A a��o da OAB, por determina��o do ministro Gilmar Mendes, foi apensada � ADI 5.870, ajuizada pela Associa��o Nacional dos Magistrados da Justi�a do Trabalho (Anamatra), que trata de tema semelhante. Por isso, a CNT solicitou o ingresso nas duas adis.
Segundo a assessoria de imprensa da CNT, a Confedera��o ‘v� oportunismo na a��o da OAB e uma tentativa de proteger interesses de maus advogados, que se aproveitam dos trabalhadores para requerer indeniza��es desproporcionais, algumas milion�rias’.
“A nova lei trabalhista colocou um freio nesse tipo de a��o inescrupulosa, que chegou a quebrar v�rias empresas id�neas e enriqueceu muitos advogados espertos”, afirma o presidente da CNT, Cl�sio Andrade.
Distor��es
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe de Santa Cruz, diz que ainda h� “uma incompreens�o de setores empregadores do Brasil, que acham que est�o fazendo algo razo�vel quando, na verdade, est�o perpetrando distor��es”.
“Tenho usado como exemplo o caso de Brumadinho. Um turista atingido em uma pousada, a fam�lia dele n�o sofre limita��o do valor a ser recebido pelo dano. O Superior Tribunal de Justi�a j� decidiu que n�o h� limita��o de dano. J� o trabalhador carregando um carrinho de pedras, ali debaixo do sol, que ganhava mil reais de sal�rio, o valor do dano pago � sua fam�lia est� limitado a R$ 50 mil”, diz.
Segundo ele, h� “dois tipos de valor quando se trata da vida. A vida do trabalhador vale menos que a vida de um turista que estivesse numa pousada. Claramente, uma inconstitucionalidade. Ora, todos s�o iguais perante a lei. O valor da vida n�o pode ser quantificado, inclusive da vida de quem trabalha”.
Para Cruz, se n�o h� teto estabelecido pelo STJ para a Justi�a comum, “por que haveria teto para a Justi�a do Trabalho, em um pa�s onde ocorre um acidente a cada 48 segundos? Sim, esse � um n�mero brasileiro. Nesse ponto, a reforma trabalhista andou mal”, afirma.
Se n�o h� teto estabelecido pelo STJ para a Justi�a comum, por que haveria teto para a Justi�a do Trabalho, em um pa�s onde ocorre um acidente a cada 48 segundos?”
Felipe de Santa Cruz,
presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Felipe de Santa Cruz,
presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil