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Estado de Minas

CPF est� no caminho da malha fina na declara��o do Imposto de Renda

Receita Federal exigir�, neste ano, o cadastro de todo e qualquer dependente. Regra atende � pol�tica da institui��o de apertar cruzamento de dados dos contribuintes


postado em 06/03/2019 06:00 / atualizado em 06/03/2019 07:48

Fisco aperfeiçoou controles para evitar fraudes, confirmando a veracidade de dados apresentados por várias fontes da informação (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press %u2013 4/11/15)
Fisco aperfei�oou controles para evitar fraudes, confirmando a veracidade de dados apresentados por v�rias fontes da informa��o (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press %u2013 4/11/15)
Bras�lia – O Imposto de Renda 2019 chegou com poucas novidades. Entre elas, a que est� chamando muito a aten��o dos contribuintes � a obrigatoriedade da apresenta��o do Cadastro de Pessoas F�sicas (CPF) de todos os dependentes. At� ano passado, era obrigat�rio apresentar o CPF apenas daqueles dependentes a partir dos 8 anos. Agora, at� beb�s rec�m-nascidos precisam ter o registro para que o contribuinte usufrua de abatimento das despesas do imposto.


De acordo com a Receita Federal, a nova regra � uma forma de evitar fraudes e de confirmar a veracidade dos dados disponibilizados pelo contribuinte que vai se beneficiar de dedu��es e pela empresa ou institui��o que vai apresentar o gasto da pessoa. Segundo a advogada tributarista Marina Acioli, a apresenta��o do cadastro at� para rec�m-nascidos garante a autenticidade dos documentos com base em dados que s�o fornecidos, j� que a Receita Federal est� fazendo o cruzamento das informa��es recebidas tamb�m de  institui��es escolares e de sa�de para confirmar as dedu��es requeridas.

“Se voc� declara correto, ter ou n�o o CPF � uma garantia para os pais, j� que esse n�mero � informado em todos os procedimentos m�dicos e informa��es escolares �s quais os menores s�o submetidos e a Receita est� fazendo esse cruzamento de dados”, destacou Marina Acioli.

Para a advogada, o CPF serve como controle de todos aqueles que est�o sujeitos � contribui��o. “A partir do momento em que os pais s�o respons�veis pelas obriga��es tribut�rias dos dependentes, a inclus�o do registro vem para contribuir no controle da Receita com as informa��es prestadas”, disse. De acordo com Marina Acioli, a nova exig�ncia da Receita n�o vem para prejudicar e, por n�o ser uma pend�ncia, n�o � considerada uma ilegalidade.

O servidor p�blico Mauro Cezar Rodrigues, de 44 anos, � pai de C�sar, de 7, e de Davi, de 4,  e ter� de colocar, pela primeira vez, os CPFs deles na sua declara��o do IR. Mauro compreende que a nova regra � um mecanismo de controle da Receita, mas acha muita exig�ncia por parte dela. “Em primeiro lugar, acho muito precoce. Aos 12 anos tudo bem, mas para todos os dependentes? Acho exig�ncia demais”, reclama.

Rodrigues declara os dois filhos como dependentes e abate despesas m�dicas e escolares. Na opini�o dele, n�o houve tanta divulga��o da novidade na declara��o deste ano e, por isso, ainda n�o providenciou o cadastro dos filhos. “Faltou informar melhor o contribuinte sobre essa nova exig�ncia. S� soube por meio de amigos. A� fica sempre aquela d�vida, tanto � que nem providenciei o CPF deles ainda”, disse o servidor p�blico.

Guarda De acordo com o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Tributa��o (IBPT), Jo�o Eloi Olenike, em geral os contribuintes n�o devem ficar preocupados com mudan�as envolvendo outros documentos al�m do CPF, mas sim com a guarda de todos os documentos necess�rios para a declara��o. “A guarda de documentos comprobat�rios de quaisquer situa��es perante a Receita Federal sempre � recomend�vel, independentemente do risco da opera��o”, afirma.

Para o presidente do IBPT, com a novidade do CPF, a primeira preocupa��o agora, com o registro em m�os,  deve ser declarar como dependente apenas quem realmente estiver enquadrado nessa condi��o, j� que, com o CPF obrigat�rio, a Receita ter� como verificar melhor a precis�o dos documentos. “O contribuinte deve declarar como dependente somente quem vive �s suas expensas e tem essa dedu��o permitida pela legisla��o, al�m de guardar os comprovantes de gastos com dependentes por pelo menos cinco anos ap�s a entrega da declara��o”, explicou.

O contador e conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Vivaldo Barbosa destaca que os respons�veis devem solicitar o mais r�pido poss�vel o CPF dos dependentes. “O programa gerador da declara��o j� est� dispon�vel para iniciar o preenchimento”, disse. Segundo ele, o processo n�o demora e pode ser solicitado por meio da internet ou junto a entidades conveniadas. “O site da Receita Federal retira o CPF de forma gratuita para pessoas de 16 a 25 anos que t�m o t�tulo de eleitor. Os demais devem procurar uma ag�ncia conveniada”, observou.

Para gerar o CPF de dependentes menores de 16 anos, o respons�vel precisa se dirigir a qualquer ag�ncia conveniada da Receita, como as unidades dos Correios, Caixa Econ�mica Federal ou Banco do Brasil. O respons�vel deve apresentar certid�o de nascimento ou RG do dependente, assim como o seu RG. Cobra-se pequena taxa pelo servi�o e o n�mero do cadastro � retirado na hora.

* Estagi�ria sob a supervis�o do subeditor Odail Figueiredo

 

 


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