
De acordo com a Receita Federal, a nova regra � uma forma de evitar fraudes e de confirmar a veracidade dos dados disponibilizados pelo contribuinte que vai se beneficiar de dedu��es e pela empresa ou institui��o que vai apresentar o gasto da pessoa. Segundo a advogada tributarista Marina Acioli, a apresenta��o do cadastro at� para rec�m-nascidos garante a autenticidade dos documentos com base em dados que s�o fornecidos, j� que a Receita Federal est� fazendo o cruzamento das informa��es recebidas tamb�m de institui��es escolares e de sa�de para confirmar as dedu��es requeridas.
Para a advogada, o CPF serve como controle de todos aqueles que est�o sujeitos � contribui��o. “A partir do momento em que os pais s�o respons�veis pelas obriga��es tribut�rias dos dependentes, a inclus�o do registro vem para contribuir no controle da Receita com as informa��es prestadas”, disse. De acordo com Marina Acioli, a nova exig�ncia da Receita n�o vem para prejudicar e, por n�o ser uma pend�ncia, n�o � considerada uma ilegalidade.
O servidor p�blico Mauro Cezar Rodrigues, de 44 anos, � pai de C�sar, de 7, e de Davi, de 4, e ter� de colocar, pela primeira vez, os CPFs deles na sua declara��o do IR. Mauro compreende que a nova regra � um mecanismo de controle da Receita, mas acha muita exig�ncia por parte dela. “Em primeiro lugar, acho muito precoce. Aos 12 anos tudo bem, mas para todos os dependentes? Acho exig�ncia demais”, reclama.
Rodrigues declara os dois filhos como dependentes e abate despesas m�dicas e escolares. Na opini�o dele, n�o houve tanta divulga��o da novidade na declara��o deste ano e, por isso, ainda n�o providenciou o cadastro dos filhos. “Faltou informar melhor o contribuinte sobre essa nova exig�ncia. S� soube por meio de amigos. A� fica sempre aquela d�vida, tanto � que nem providenciei o CPF deles ainda”, disse o servidor p�blico.
Guarda De acordo com o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Tributa��o (IBPT), Jo�o Eloi Olenike, em geral os contribuintes n�o devem ficar preocupados com mudan�as envolvendo outros documentos al�m do CPF, mas sim com a guarda de todos os documentos necess�rios para a declara��o. “A guarda de documentos comprobat�rios de quaisquer situa��es perante a Receita Federal sempre � recomend�vel, independentemente do risco da opera��o”, afirma.
Para o presidente do IBPT, com a novidade do CPF, a primeira preocupa��o agora, com o registro em m�os, deve ser declarar como dependente apenas quem realmente estiver enquadrado nessa condi��o, j� que, com o CPF obrigat�rio, a Receita ter� como verificar melhor a precis�o dos documentos. “O contribuinte deve declarar como dependente somente quem vive �s suas expensas e tem essa dedu��o permitida pela legisla��o, al�m de guardar os comprovantes de gastos com dependentes por pelo menos cinco anos ap�s a entrega da declara��o”, explicou.
O contador e conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Vivaldo Barbosa destaca que os respons�veis devem solicitar o mais r�pido poss�vel o CPF dos dependentes. “O programa gerador da declara��o j� est� dispon�vel para iniciar o preenchimento”, disse. Segundo ele, o processo n�o demora e pode ser solicitado por meio da internet ou junto a entidades conveniadas. “O site da Receita Federal retira o CPF de forma gratuita para pessoas de 16 a 25 anos que t�m o t�tulo de eleitor. Os demais devem procurar uma ag�ncia conveniada”, observou.
Para gerar o CPF de dependentes menores de 16 anos, o respons�vel precisa se dirigir a qualquer ag�ncia conveniada da Receita, como as unidades dos Correios, Caixa Econ�mica Federal ou Banco do Brasil. O respons�vel deve apresentar certid�o de nascimento ou RG do dependente, assim como o seu RG. Cobra-se pequena taxa pelo servi�o e o n�mero do cadastro � retirado na hora.
* Estagi�ria sob a supervis�o do subeditor Odail Figueiredo