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Estado de Minas ECONOMIA

Prazo para entrega da declara��o do Imposto de Renda termina hoje

O prazo para entregar a declara��o come�ou em 7 de mar�o. Neste ano, o Fisco espera receber 30,5 milh�es de documentos


postado em 30/04/2019 07:04 / atualizado em 30/04/2019 07:30

(foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
(foto: Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil)

Na reta final para a entrega da declara��o do Imposto de Renda 2019, cerca de 5,2 milh�es de brasileiros ainda n�o haviam prestado contas � Receita Federal. At� as 17h dessa segunda-feira (29), 25.231.608 de declara��es haviam sido entregues, o que representa 82,7% do total esperado, de 30,5 milh�es. O prazo termina hoje, �s 23h59.

Mesmo se o contribuinte n�o conseguir reunir todos os documentos necess�rios, especialistas aconselham que a declara��o seja enviada dentro do prazo, para evitar as multas por atraso. As informa��es prestadas podem ser alteradas, a qualquer tempo, dentro de um per�odo de cinco anos, por meio de uma declara��o retificadora.

O prazo para entregar a declara��o come�ou em 7 de mar�o. Neste ano, o Fisco espera receber 30,5 milh�es de documentos.

A declara��o pode ser feita de tr�s formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, ser� utilizado o Programa Gerador da Declara��o - PGD IRPF2019, dispon�vel no site da Receita Federal.

Tamb�m � poss�vel fazer a declara��o com o uso de dispositivos m�veis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O servi�o tamb�m est� dispon�vel no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procura��o.

O contribuinte que tiver apresentado a declara��o referente ao exerc�cio de 2018, ano-calend�rio 2017, poder� acessar a Declara��o Pr�-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital.

Para isso, � preciso que, no momento da importa��o do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jur�dicas tenham enviado para a Receita informa��es relativas ao contribuinte referentes ao exerc�cio de 2019, ano-calend�rio de 2018, por meio da Declara��o do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declara��o de Servi�os M�dicos e de Sa�de (Dmed) ou a da Declara��o de Informa��es sobre Atividades Imobili�rias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doa��es, inclusive em favor de partidos pol�ticos e candidatos a cargos eletivos, tamb�m poder� utilizar, al�m do Programa Gerador da Declara��o (PGD) IRPF2019, o servi�o Meu Imposto de Renda.

Para a transmiss�o da Declara��o pelo PGD n�o � necess�rio instalar o programa de transmiss�o Receitanet, uma vez que essa funcionalidade est� integrada ao Imposto de Renda Pessoa F�sica - IRPF 2019. Entretanto, continua sendo poss�vel a utiliza��o do Receitanet para a transmiss�o da declara��o.

O servi�o Meu Imposto de Renda n�o pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milh�es.

Obrigatoriedade


Estar� obrigado a apresentar a declara��o anual o contribuinte que, no ano-calend�rio de 2018, recebeu rendimentos tribut�veis, sujeitos ao ajuste na declara��o, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

Tamb�m est�o obrigadas a apresentar a declara��o pessoas f�sicas residentes no Brasil que no ano-calend�rio de 2018:

- Receberam rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

- Obtiveram, em qualquer m�s, ganho de capital na aliena��o de bens ou direitos, sujeito a incid�ncia do imposto, ou realizou opera��es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Pretendam compensar, no ano-calend�rio de 2018 ou posteriores, preju�zos com a atividade rural de anos-calend�rio anteriores ou do pr�prio ano-calend�rio de 2018;

- Tiveram, em 31 de dezembro , a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Passaram � condi��o de residentes no Brasil em qualquer m�s e nessa condi��o encontravam-se em 31 de dezembro ; ou

- Optaram pela isen��o do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de im�veis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisi��o de im�veis residenciais localizados no pa�s, no prazo de 180 dias contados da celebra��o do contrato.

CPF de dependentes


Neste ano, � obrigat�rio o preenchimento do n�mero do Cadastro de Pessoa F�sica - CPF - de dependentes e alimentados residentes no pa�s. A Receita vinha incluindo essa informa��o gradualmente na declara��o. No ano passado, era obrigat�rio informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Dados sobre im�veis e carros
Em 2019, n�o ser� obrigat�rio o preenchimento de informa��es complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previs�o inicial da Receita Federal era que essas informa��es passassem a ser obrigat�rias neste ano, mas em raz�o da dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar n�o precisa ser feito.

Desconto simplificado
A pessoa f�sica pode optar pelo desconto simplificado, correspondente � dedu��o de 20% do valor dos rendimentos tribut�veis, limitado a R$ 16.754,34.

Dedu��es


O limite de dedu��o por contribui��o patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do sal�rio m�nimo.

No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se n�o houver nova lei, este � o �ltimo ano em que h� a possibilidade dessa dedu��o de contribui��es pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patr�es de empregados dom�sticos com carteira assinada. Essa medida come�ou a valer em 2006 para incentivar a formaliza��o dos empregados dom �sticos.

A dedu��o por dependente � de, no m�ximo, R$ 2.075,08 e, para instru��o, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes tamb�m podem deduzir valores gastos com sa�de, sem limites, como interna��o, exames, consultas, aparelhos e pr�teses, e planos de sa�de. Nesse caso � preciso ter recibos, notas fiscais e declara��o do plano de sa�de e informar CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jur�dica - CNPJ - de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doa��es incentivadas t�m o limite de 6% do Imposto de Renda devido.

As doa��es podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da crian�a e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formul�rio sobre as doa��es ao ECA vai ficar mais vis�vel.

Aqueles que contribuem para um plano de previd�ncia complementar – Plano Gerador de Benef�cio Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir at� o limite de 12% da renda tribut�vel.  ( Com ag�ncias)


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