
Aprovada em mar�o pelo Senado, depois de passar pela C�mara dos Deputados, a nova lei visa por fim �s dificuldades apontadas por consumidores que tentam cancelar esse servi�o junto �s empresas de TVs por assinatura.
Como em geral o servi�o � oferecido no formato de combo – acompanhado de servi�os de internet e de telefonia –, as entidades de defesa do consumidor encontram dificuldades para gerar dados espec�ficos que diferenciem queixas motivadas por dificuldade de cancelamento dos demais servi�os.
Queixas
Queixas contra TVs por assinatura, telefonia m�vel e fixa est�o entre os quatro assuntos mais demandados em 2017 e 2018 junto ao Procon-DF – ranking que � liderado pela telefonia m�vel, seguido por cart�es de cr�dito, telefonia fixa e, em quarto lugar, as TVs por assinatura.
Das 54.166 queixas atendidas pelo Procon-DF em 2017, 6.127 foram contra servi�os de telefonia m�vel; 2.939 contra cart�es de cr�dito; 2.815 contra telefonia fixa; e 2.735 contra TVs por assinatura. No ano seguinte, a ordem do ranking n�o mudou. Foram 46.393 queixas no DF. A telefonia m�vel ficou em primeiro lugar, com 5.144 queixas, seguido de cart�es de cr�dito (2.416); telefonia fixa (2.152); e TVs por assinatura (1.522).
Segundo a assessoria do Procon, n�o h� como mensurar, entre as queixas contra as TVs por assinatura, quantas foram feitas motivadas por dificuldades para conseguir o cancelamento do servi�o.
“A classifica��o do motivo da queixa � subjetiva, feita por nossos atendentes. Eles podem, por exemplo, classific�-las como queixas contra o SAC [servi�o de atendimento ao cliente], ou mesmo como queixas a servi�os de telecomunica��es ou telefonia, uma vez que esses servi�os podem integrar um combo. O que sabemos � que, sim, est�o entre os carros-chefes em termos de queixa”, disse � Ag�ncia Brasil a assessora do Procon Giselle Pecin.
Segundo o Procon, a maioria das queixas � devido a problemas relativos ao SAC. “Temos um �ndice de resolutividade pr�ximo a 80%. Isso mostra que, via de regra, s�o demandas simples de serem atendidas. Como acabam n�o sendo, o Procon passa a ser acionado”, acrescentou.
De acordo com o texto publicado no DOU de hoje, a nova lei tem prazo de 30 dias para entrar em vigor.