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Estado de Minas

Entram em vigor novas regras para portabilidadade dos planos de s�ude

A ANS tamb�m retirou a necessidade da cobertura entre os planos antigo e novo serem compat�veis para fazer a migra��o


postado em 03/06/2019 12:09 / atualizado em 03/06/2019 12:19

(foto: Arquivo/Agência Brasil)
(foto: Arquivo/Ag�ncia Brasil)

Entraram em vigor hoje (3) as novas regras para a portabilidade de planos de sa�de, que incluem os benefici�rios de contratos coletivos empresariais na possibilidade de troca de operadora, sem a necessidade de cumprir novo prazo de car�ncia para utilizar os servi�os m�dicos.

A determina��o da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) est� na Resolu��o Normativa 438, que foi publicada em dezembro pela ag�ncia reguladora. Outra mudan�a � a extin��o da “janela” para a troca de plano, ou seja, um prazo determinado pela operadora para fazer a mudan�a.

A ANS tamb�m retirou a necessidade da cobertura entre os planos antigo e novo serem compat�veis para fazer a migra��o, abrindo a possibilidade para a contrata��o de coberturas mais amplas, mas mantendo a faixa de pre�o na maioria dos casos. Com isso, o consumidor s� precisa cumprir a car�ncia dos servi�os a mais que o novo plano oferecer. O guia de compatibilidade de pre�os est� dispon�vel no site da ag�ncia.

Segundo o diretor de Normas e Habilita��o dos Produtos da ANS, Rog�rio Scarabel, a concess�o desse benef�cio para consumidores de planos empresariais era uma demanda importante na regula��o do setor, j� que a modalidade representa quase 70% do mercado. “A portabilidade de car�ncias passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de sa�de e vai ser mais representativa no mercado”.

Ele destaca que as novas regras s�o relevantes para quem se desliga da empresa, seja demitido ou aposentado, j� que h� normas sobre a perman�ncia no plano, mediante a contribui��o. Agora, o benefici�rio poder� escolher outro produto e fazer a migra��o.

Foram mantidos na norma os prazos de perman�ncia para fazer a portabilidade, com um m�nimo de dois anos no plano de origem para solicitar a mudan�a pela primeira vez e de um ano para novas portabilidades. As exce��es ocorrem no caso do benefici�rio ter cumprido cobertura parcial tempor�ria, com o prazo m�nimo passando para tr�s anos, e em caso de amplia��o da cobertura, o prazo m�nimo de perman�ncia no plano de origem ser� de dois anos.


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