
A lista, por�m, n�o bloqueia liga��es das empresas de telecomunica��o com fins de pesquisa ou de empresas de outros setores que queiram vender seus produtos. Portanto, o consumidor est� protegido apenas das chamadas indesejadas com o prop�sito de vender servi�os de telefonia, TV por assinatura ou internet.
A Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel) determinou, em junho passado, o prazo de 30 dias para que as empresas de telecomunica��es implementassem o mecanismo, pois s�o justamente essas companhias as respons�veis por um ter�o das liga��es de telemarketing indesejadas, segundo estudos de mercado que fundamentaram a decis�o da ag�ncia.
At� maio deste ano, a Anatel registrou quase 14 mil reclama��es de consumidores, uma m�dia mensal de 2,8 mil queixas. Sendo que a m�dia do ano de 2018 foi de 2,2 mil reclama��es por m�s.
O Procon j� tem uma lista de bloqueio de liga��es de telemarketing. Qual � a diferen�a?
A diferen�a est� na abrang�ncia. Enquanto o cadastro da Anatel � mais abrangente em termos geogr�ficos, j� que se trata de uma lista nacional (e o Procon atua na esfera estadual), o cadastro do Procon � mais abrangente na gama de empresas, pois bloqueia liga��es de telemarketing de todas as companhias, e n�o somente as de telecomunica��es.
N�o seria melhor criar uma lista de bloqueio nacional que atinja todas as empresas?
O presidente da Anatel disse, em nota divulgada em junho, que a ag�ncia estudar� solu��es t�cnicas que possam ajudar a combater o problema das liga��es indesejadas vindas de outros setores. Mas, apesar de 90% dos brasileiros terem recebido liga��es indesejadas de telemarketing, somente 36,8% tentaram bloquear o n�mero e s� 11,2% procuraram servi�os de prote��o do consumidor, de acordo com uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Minist�rio da Justi�a.