
Antes, em primeira inst�ncia, a 2ª Vara C�vel de Leopoldina julgou que o caso n�o causava danos morais e determinou apenas a devolu��o do valor pago pelo produto. O fundamento da senten�a foi que n�o houve ofensa � sa�de do consumidor, mal-estar ou intoxica��o. A defesa dele recorreu e os desembargadores do TJMG interpretaram de forma diferente.
O consumidor contou que adquiriu um fardo do leite integral da marca Lac e que chegou a beber do produto, que apresentava gosto amargo e colora��o diferente. Ele tamb�m afirmou que voltou ao estabelecimento, que uma funcion�ria do local revelou que outros compradores reclamaram da situa��o e que o supermercado se limitou a repor os produtos.
Relator do processo, o desembargador Jos� Arthur Filho citou precedentes em julgamentos do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) entendendo a necessidade de puni��o por danos morais e tamb�m considerou responsabilidade ao fabricante por descumprir o dever de zelar pela comercializa��o do produto, pela seguran�a mercantil e pela manuten��o da qualidade.
“Relativamente � caracteriza��o do dano moral, em situa��es da esp�cie, o Superior Tribunal de Justi�a, em precedentes recentes, tem considerado que a aquisi��o de produto de g�nero aliment�cio impr�prio para o consumo exp�e o consumidor a risco, seja � sua sa�de f�sica, seja � sua integridade ps�quica”, afirmou.
O relator disse ainda que a veracidade das alega��es ficou comprovada pelo relato do consumidor, corroborado pelo depoimento de testemunha que trabalhava, � �poca, no supermercado onde o leite foi comprado. A mulher falou que se recordava de reclama��es de clientes que resultaram em trocas do produto.
Os desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hil�rio acompanharam o relator na senten�a. A cooperativa pode recorrer da decis�o.