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Estado de Minas

Justi�a condena cooperativa mineira a indenizar consumidor por leite estragado

Leite integral consumido apresentava gosto amargo e colora��o diferente


postado em 06/08/2019 20:01 / atualizado em 06/08/2019 20:13

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Um consumidor dever� receber indeniza��o de R$ 3 mil por ter bebido leite estragado. Esse foi o entendimento da 9ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que modificou decis�o de primeira inst�ncia e condenou a Cooperativa dos Produtores de Leite de Leopoldina de Responsabilidade Ltda. a pagar a quantia por danos morais.

Antes, em primeira inst�ncia, a 2ª Vara C�vel de Leopoldina julgou que o caso n�o causava danos morais e determinou apenas a devolu��o do valor pago pelo produto. O fundamento da senten�a foi que n�o houve ofensa � sa�de do consumidor, mal-estar ou intoxica��o. A defesa dele recorreu e os desembargadores do TJMG interpretaram de forma diferente.

O consumidor contou que adquiriu um fardo do leite integral da marca Lac e que chegou a beber do produto, que apresentava gosto amargo e colora��o diferente. Ele tamb�m afirmou que voltou ao estabelecimento, que uma funcion�ria do local revelou que outros compradores reclamaram da situa��o e que o supermercado se limitou a repor os produtos.

Relator do processo, o desembargador Jos� Arthur Filho citou precedentes em julgamentos do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) entendendo a necessidade de puni��o por danos morais e tamb�m considerou responsabilidade ao fabricante por descumprir o dever de zelar pela comercializa��o do produto, pela seguran�a mercantil e pela manuten��o da qualidade.

“Relativamente � caracteriza��o do dano moral, em situa��es da esp�cie, o Superior Tribunal de Justi�a, em precedentes recentes, tem considerado que a aquisi��o de produto de g�nero aliment�cio impr�prio para o consumo exp�e o consumidor a risco, seja � sua sa�de f�sica, seja � sua integridade ps�quica”, afirmou.

O relator disse ainda que a veracidade das alega��es ficou comprovada pelo relato do consumidor, corroborado pelo depoimento de testemunha que trabalhava, � �poca, no supermercado onde o leite foi comprado. A mulher falou que se recordava de reclama��es de clientes que resultaram em trocas do produto.

Os desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hil�rio acompanharam o relator na senten�a. A cooperativa pode recorrer da decis�o.


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