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Estado de Minas ECONOMIA

No STF, Moraes vota pela permiss�o da redu��o de jornada e sal�rios de servidores

Tema � um dos pontos mais pol�micos do julgamento sobre a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal


postado em 22/08/2019 16:09 / atualizado em 22/08/2019 17:15


O relator de oito a��es sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ministro Alexandre de Moraes, votou nesta quinta-feira, 22, a favor da possibilidade de Estados e munic�pios endividados reduzirem a jornada de trabalho e cortarem o sal�rio de servidores p�blicos.

(foto: Wikipedia)
(foto: Wikipedia)
Esse dispositivo, previsto na lei sancionada pelo ent�o presidente da Rep�blica Fernando Henrique Cardoso, foi suspenso por unanimidade pelo STF em 2002.

O tema � um dos pontos mais pol�micos do julgamento sobre a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que entra agora na sua terceira sess�o plen�ria dedicada ao assunto. Os ministros analisam agora definitivamente o m�rito da quest�o.

Conforme o jornal O Estado de S. Paulo informou na �ltima segunda-feira, 19, a possibilidade de Estados e munic�pios em crise financeira reduzirem a jornada de trabalho e cortarem o sal�rio de servidores p�blicos deve dividir o plen�rio da Corte.

Em seu voto, Moraes observou que a Constitui��o prev�, em situa��es extremas, a pr�pria demiss�o de servidores p�blicos est�veis, enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal permite a ado��o de medidas menos radicais, com a flexibiliza��o tempor�ria da jornada de trabalho e sal�rio. Para Moraes, o caminho intermedi�rio preserva a estabilidade do servi�o p�blico.

"A discuss�o n�o � reduzir sal�rio e jornada ou seguir como est�. � isso ou desemprego. A Constitui��o fez o 8 ou o 80. � perda da estabilidade com consequente perda do cargo p�blico para sempre por quest�es or�ament�rias, fiscais. O que a lei de responsabilidade fiscal fez foi permitir uma f�rmula intermedi�ria, aqui n�o � hip�tese de perda da estabilidade. A Constitui��o previu o mais radical. A lei n�o poderia de forma absolutamente razo�vel estabelecer algo menos radical e tempor�rio?", disse Moraes.

"Por que a lei n�o poderia permitir de forma razo�vel, proporcional, sempre tempor�ria, a chance do servidor p�blico se manter no seu cargo (por um sal�rio inferior)? Por que exigir que ele perca o cargo, se em um ano e meio, dois anos, a situa��o (do Executivo) pode se alterar? A hip�tese mais radical (prevista na Constitui��o) vai transformar os servidores p�blicos est�veis em desempregados", indagou o ministro.

Moraes foi interrompido pelo ministro Marco Aur�lio Mello ao longo da leitura do voto. Marco Aur�lio j� sinalizou que vai divergir do colega e o indagou se a redu��o de jornada seria linear e atingiria inclusive os ju�zes.

Limite

O artigo suspenso da lei permite reduzir jornada de trabalho e sal�rio de servidores caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente L�quida (RCL) seja atingido.

O sinal verde � aplica��o dessas medidas daria aos governadores instrumentos para lidar com as dificuldades. Nas contas do Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redu��o da jornada, os Estados que ultrapassam o limite poderiam economizar at� R$ 38,8 bilh�es, conforme revelou o Estado em maio.


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