"N�o cabe flexibilizar mandamento constitucional para gerar alternativas menos onerosas do ponto de vista pol�tico aos l�deres p�blicos devidamente eleitos", disse Fachin, ao abrir diverg�ncia do relator, ministro Alexandre de Moraes.

"Por mais inquietante e urgente que seja a necessidade de realiza��o de ajustes nas contas p�blicas, a ordem constitucional vincula - independentemente dos �nimos econ�micos e pol�ticos - a todos. A Constitui��o n�o merece ser flexibilizada, apesar das 'neves dos tempos'", disse Fachin.
"Caso se repute conveniente e oportuna a redu��o das despesas com folha salarial do funcionalismo p�blico como pol�tica de gest�o p�blica, o receitu�rio � o que est� na Constitui��o", acrescentou o ministro.
Limite
O artigo suspenso da lei permite reduzir jornada de trabalho e sal�rio de servidores caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente L�quida (RCL) seja atingido.
O sinal verde � aplica��o dessas medidas daria aos governadores instrumentos para lidar com as dificuldades. Nas contas do Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redu��o da jornada, os Estados que ultrapassam o limite poderiam economizar at� R$ 38,8 bilh�es, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo em maio.
