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Estado de Minas

Passo a passo: saiba como se tornar um MEI

Com menor burocracia e imposto reduzido, pequenos empres�rios e profissionais aut�nomos podem se enquadrar como microempreendedores individuais (MEI)


postado em 26/08/2019 16:42 / atualizado em 26/08/2019 19:04



Para se tornar um MEI e contar com um n�mero no Cadastro Nacional de Pessoa Jur�dica (CNPJ), � necess�rio faturar at� R$ 81 mil por ano, n�o ter participa��o em outra empresa como s�cio ou titular e ter no m�ximo um empregado.

A inscri��o para se tornar MEI � feita no Portal do Empreendedor. A pessoa obt�m o CNPJ, o documento de constitui��o da empresa e o alvar� de funcionamento provis�rio do neg�cio, quando � o caso. Antes de fazer o cadastro, o interessado ter� que criar uma conta na Plataforma.gov.br.

Um dos critérios para se tornar MEI é ter faturamento de até R$ 81 mil ao ano(foto: Px Here)
Um dos crit�rios para se tornar MEI � ter faturamento de at� R$ 81 mil ao ano (foto: Px Here)


Para se registrar como MEI, precisar� de preencher informa��es como RG, CPF, n�mero do recibo da declara��o de imposto de renda e t�tulo de eleitor.

No Portal do Empreendedor, � poss�vel encontrar lista, em ordem alfab�tica, de todas as categorias que podem ser enquadradas como MEI. � preciso tomar cuidado para garantir que a modalidade n�o esteja sendo usada para burlar a legisla��o trabalhista.

Ao se formalizar, o microempreendedor individual tem que arcar com o pagamento mensal do Documento de Arrecada��o do Simples Nacional (DAS-MEI). que vai de R$ 49,90 a R$ 55,90, dependendendo da atividade, se com�rcio ou servi�o.

O pagamento pode ser feito nas ag�ncias da Caixa, Banco do Brasil, casas lot�ricas e bancos conveniados, estaduais e Correios.

Em contrapartida, o MEI conta com benef�cios como aposentadoria, direito por afastamento por problemas de sa�de, aux�lio-maternidade.

Por ser pessoa jur�dica, tamb�m tem acesso a cr�dito com juros mais baixos e pode vender para o governo, pode emitir nota fiscal. Embora o MEI seja dispensado de emitir nota fiscal para pessoa f�sica, ele precisa informar o quanto faturou numa declara��o anual de faturamento.

Caso descumpra regra, corre o risco de ser descredenciado da categoria. Se n�o se enquadrar nos casos de isen��o, tamb�m tem que fazer a declara��o de imposto de renda de pessoa f�sica (IRPF).


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