
Atualmente, h� 13 ADIs tramitando na Corte, criticando t�picos como a jornada intermitente e a limita��o da indeniza��o por danos morais. Antes mesmo de a reforma entrar em vigor, a��es discutiam se as novas regras estavam de acordo com a Constitui��o Federal. At� o momento, duas tem�ticas foram julgadas pelo STF: a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em locais considerados insalubres, exceto em caso de atestado m�dico; e o fim da contribui��o sindical obrigat�ria. As demais ainda est�o pendentes de julgamento.
Um dos pontos questionados pelas ADIs � referente � jornada 12x36 – que consiste em 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. Esse tipo de turno era permitido por meio de acordo coletivo entre empregador, empregado e sindicato da categoria. Agora, essa modalidade, que � muito comum nos setores de sa�de e seguran�a, pode ser acertada em acordo individual escrito entre funcion�rio e patr�o, sem participa��o da entidade sindical. A t�cnica em enfermagem Francinalda Menezes da Silva Rodrigues, de 43 anos, sentiu no bolso os impactos da Reforma Trabalhista. Ela atua das 19h �s 7h em um hospital de Taguatinga. Para ela, a participa��o da entidade de classe nas negocia��es faz falta para a categoria.
“Todos os anos, o sindicato negociava um aumento para o nosso sal�rio. Agora, isso n�o ocorre mais”, conta. Al�m disso, ela explica que, antes, recebia um valor extra por trabalhar em feriados e fins de semana, o que mudou depois da aprova��o da nova lei. “Com a Reforma Trabalhista, tiraram isso da gente. Doeu muito no nosso bolso. Todo mundo reclama at� hoje”, lamenta.
Delmiro Jardim Macedo, de 50, trabalha em jornada 12x36 h� seis anos. Ele � porteiro em um pr�dio residencial, onde fica das 7h �s 19h. Antes, trabalhava � noite, tamb�m como porteiro. O maranhense conta que gosta da rotina. “� bom porque tenho tempo para aproveitar minha fam�lia”, diz. “Para mim, � muito tranquilo e pr�tico.” Antes, ele atuava em jornada regular, de oito horas por dia, na �rea de vendas, mas admite que prefere a modalidade 12x36.
“Depois que minha filha nasceu, preferi trabalhar 12 horas direto do que todos os dias porque tenho um dia e meio de folga para ficar com ela.” O porteiro v� a mudan�a que a reforma trouxe em rela��o � jornada de maneira positiva. “No meu ponto de vista, ficou mais simples a negocia��o entre trabalhador e patr�o.”
CONSTITUCIONALIDADE
A nova lei trabalhista limita a indeniza��o por danos morais trabalhistas com base no valor do �ltimo sal�rio do empregado. As ADIs 5870 e 6050, da Anamatra; 6069, do CFOAB; e 6082, da Confedera��o Nacional dos Trabalhadores da Ind�stria (CNTI), questionam a constitucionalidade desse ponto, alegando que fere princ�pios da Carta Magna, como repara��o integral do dano e isonomia. Isto �, igualdade jur�dica entre todos os cidad�os. “N�o se pode ter um teto no valor que o magistrado define para indeniza��o por dano extrapatrimonial porque a Constitui��o prev� que as repara��es do dano t�m de ser as mais integrais e plenas poss�veis”, explica a presidente da Anamatra, Noemia Porto.
“A gente defende que � inconstitucional a tarifa��o do sofrimento alheio, ou seja, voc� colocar um teto de indeniza��o baseado no sal�rio do trabalhador”, completa. De acordo com Noemia, a Constitui��o prev� repara��o integral proporcional ao dano que a pessoa sofre. Por isso, a mudan�a � inconstitucional e viola direitos fundamentais. Segundo o presidente da Comiss�o de Direitos Sociais da OAB, Ant�nio Fabr�cio de Matos Gon�alves, a nova lei “viola o princ�pio da prote��o do trabalho e proibi��o do retrocesso social”.
Na avalia��o do secret�rio de Educa��o da CNTI, Jos� Reginaldo In�cio, esse dispositivo da nova Consolida��o das Leis Trabalhistas (CLT) imp�e desigualdade na concep��o do valor da vida humana. “A vida de um trabalhador que, porventura, recebe R$ 1 mil � totalmente inferiorizada em rela��o � vida daquele que recebe R$ 10 mil”, exemplifica. “A legisla��o torna ainda mais vulner�vel a condi��o humana, pois desrespeita a dignidade do ser humano at� no momento da morte”, opina.
Ministro apoia a nova lei
A ADI 5994, que trata do estabelecimento de jornada 12x36, sem a presen�a de entidade de classe nas negocia��es, est� sob relatoria do ministro Marco Aur�lio Mello, do STF. Questionado sobre a tem�tica, ele explicou que ainda n�o a apreciou. “N�o posso falar sobre o tema.” O ministro acredita que os pontos da Reforma Trabalhista questionados em outras a��es diretas de inconstitucionalidade j� avaliadas por ele n�o continham ilegalidade. “Eu falo sobre o que eu j� julguei at� aqui. Entendo que o que � atacado nas ADIs j� apreciadas n�o tem conflito com a Constitui��o. � o que eu tenho sustentado no plen�rio”, afirma.
Em geral, Marco Aur�lio Mello � favor�vel � nova lei trabalhista. “A reforma como um todo eu entendo como muito positiva, tanto que houve uma diminui��o substancial das a��es trabalhistas nos tribunais”, diz. Na �poca em que tramitou no Congresso, a revis�o da CLT se embasava em argumentos, como a promessa de gera��o de empregos. No entanto, o cen�rio nacional continua sendo de forte desemprego.
Para Marco Aur�lio, n�o � poss�vel atribuir o problema � reforma. “A� depende da retomada do desenvolvimento. � muito dif�cil, para uma sociedade proporcionar empregos, considerado o aumento da popula��o que tivemos. Foi um crescimento vertiginoso”, ressalta.
*Estagi�ria sob a supervis�o da subeditora Ana Paula Lisboa