Confira abaixo uma s�rie de perguntas e respostas sobre o futuro da aposentadoria no pa�s.
1.Por que o governo e o Congresso mudaram as regras para a Previd�ncia?
Entre os princ�pios da reforma, segundo o governo, est�o garantir a sustentabilidade do sistema previdenci�rio e torn�-lo mais justo e igualit�rio. Hoje, os trabalhadores mais pobres esperam em m�dia seis anos a mais para se aposentar em rela��o aos que ganham mais, e s� recebem o equivalente a metade do benef�cio desses demais trabalhadores. A proje��o � que o buraco da Previd�ncia (de trabalhadores da iniciativa privada, servidores p�blicos e militares) feche 2019 em R$ 292 bilh�es. Segundo estimativas oficiais, hoje, a rela��o � de um idoso para cada 10 pessoas. Em 2060, vai ser um idoso para quatro pessoas, o que torna o sistema previdenci�rio insustent�vel.
2. Quando come�am a valer as novas regras para aposentadoria no Brasil?
As novas regras come�am a valer assim que a reforma for promulgada pelo Congresso. Como � uma mudan�a na Constitui��o, o texto - ap�s aprovado por deputados e senadores - n�o � sancionado pelo presidente, mas sim promulgado pelo Congresso Nacional. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a promulga��o ser� feita em dez dias, com a presen�a do presidente Bolsonaro. At� a promulga��o, as regras que valem s�o as atuais, mesmo o texto tendo sido j� aprovado pela C�mara dos Deputados e pelo Senado Federal.
3. Como ficou a idade m�nima para novos trabalhadores urbanos?
O texto aprovado institui idade m�nima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo m�nimo de contribui��o foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. At� agora, havia dois modelos de Previd�ncia. Por idade, se exigia 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com ao menos 15 anos de contribui��o. Por tempo de contribui��o, em que se exigia 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mas sem fixar idade m�nima. Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribui��o acaba.
4. E quem j� est� no mercado de trabalho?
A proposta prev� cinco regras de transi��o para os trabalhadores da iniciativa privada que j� est�o no mercado. Uma dessas regras vale tamb�m para servidores p�blicos - al�m disso, essa categoria tem uma op��o espec�fica. Todas as modalidades v�o vigorar por at� 14 anos depois de a reforma entrar em vigor. Pelo texto, o segurado poder� sempre optar pela forma mais vantajosa. Na pr�tica, quase todo mundo ter� de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras hoje em vigor.
5. Como ficou o c�lculo das aposentadorias?
O valor da aposentadoria ser� calculado com base na m�dia de todo o hist�rico de contribui��es do trabalhador (n�o descartando as 20% mais baixas, como � feito atualmente). Ao atingir o tempo m�nimo de contribui��o (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), os trabalhadores do regime do INSS ter�o direito a 60% do valor do benef�cio integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribui��o. As mulheres ter�o direito a 100% do benef�cio quando somarem 35 anos de contribui��o. J� os homens s� ter�o direito a 100% do benef�cio quando tiverem 40 anos de contribui��o.
6. Houve alguma mudan�a no valor do benef�cio?
O valor da aposentadoria nunca ser� superior ao teto do INSS, hoje em R$ 5.839,45, nem inferior ao sal�rio m�nimo (hoje, em R$ 998). O texto tamb�m garante o reajuste dos benef�cios pela infla��o.
7. O que acontece a uma pessoa que j� reunia as condi��es para se aposentar, mas n�o fez o pedido antes de a reforma entrar em vigor?
O direito de se aposentar � garantido com base na regra antiga. O c�lculo do benef�cio, por�m, passa a seguir as novas regras, com base na m�dia das contribui��es de toda a carreira.
8. Haver� mudan�as nas al�quotas pagas pelos trabalhadores?
Sim, a reforma traz mudan�a na al�quota paga pelo trabalhador, hoje de 11%. Os trabalhadores que recebem sal�rio maior v�o contribuir com mais - at� 14% no INSS e 22% no servi�o p�blico federal, nos casos em que o sal�rio supera o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. J� os que recebem menos v�o ter contribui��o menor, que come�a em 7,5%. Haver� tamb�m a uni�o das al�quotas do regime geral (dos trabalhadores da iniciativa privada) e do regime pr�prio (o dos servidores p�blicos).
9. A aposentadoria rural teve mudan�as?
N�o. Permanecem as mesmas exig�ncias de hoje: idade m�nima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com no m�nimo 15 anos de contribui��o.
10. A capitaliza��o saiu da proposta?
Sim. O regime de Previd�ncia de capitaliza��o, em que as contribui��es do trabalhador v�o para uma conta individual, que banca os benef�cios no futuro, foi deixado de lado. O regime segue sendo solid�rio - as contribui��es de hoje ajudam a bancar os benef�cios j� concedidos.
11. E houve alguma mudan�a no Benef�cio de Presta��o Continuada (BPC)?
N�o. Idosos com renda familiar per capita de at� 25% do sal�rio m�nimo (hoje R$ 249,5) recebem um sal�rio m�nimo (R$ 998) a partir dos 65 anos.
12. Quem ter� direito ao abono salarial?
O abono salarial continuar� sendo pago a trabalhadores que ganham at� dois m�nimos.
13. Os reajustes dos benef�cios foram mantidos?
O texto aprovado no Congresso mant�m o reajuste dos benef�cios para preservar o valor real (ou seja, compensar as perdas da infla��o) na Constitui��o.
14. Como fica a pens�o por morte?
Nenhuma pens�o ser� inferior ao sal�rio m�nimo (R$ 998). A partir da�, tanto para trabalhadores privados quanto do servi�o p�blico, o benef�cio passa a 60% do valor mais 10% por dependente adicional.
15. Ser� poss�vel acumular benef�cios?
Hoje, n�o h� limite para ac�mulo de benef�cios. Com a reforma, o benefici�rio passar� a receber 100% do benef�cio de maior valor, somado a um porcentual dos demais. Esse porcentual ser� de 100% at� 1 sal�rio m�nimo; 60% para valores entre 1 e 2 sal�rios; 40% entre 2 e 3 sal�rios; 20% entre 3 e 4 sal�rios; e de 10% para os valores acima de 4 sal�rios m�nimos. A regra vale para benef�cios concedidos ap�s a promulga��o da reforma.
16. Como ficam as regras para policiais militares e bombeiros?
Os PMs e bombeiros ficaram de fora. Eles foram inclu�dos em outro projeto, que trata das regras para a inatividade das For�as Armadas.
17. E a Previd�ncia dos militares das For�as Armadas, como ficou?
A proposta dos militares foi enviada em mar�o, mas ainda precisa ser aprovada tanto por deputados como por senadores. Al�m da mudan�a nas exig�ncias para passar para a reserva, a reforma tamb�m reestrutura a carreira militar.
18. Os professores ter�o regras especiais?
Sim. Para o setor privado, hoje, n�o h� idade m�nima, mas se exige tempo de contribui��o de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens). Pela reforma, a idade m�nima passa a ser de 60 anos, com 30 anos de contribui��o, para homens e mulheres. J� para o setor p�blico, hoje a idade m�nima exigida � de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), com 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de tempo m�nimo de contribui��o, sendo 10 anos como servidor p�blico e 5 anos no cargo de professor. Com a reforma, a idade m�nima passa a ser 60 anos (para homens e mulheres), com 30 anos de tempo de contribui��o, sendo pelo menos 10 anos como servidor p�blico e 5 anos no cargo de professor.
19. E na aposentadoria dos pol�ticos, o que mudou?
Hoje, os pol�ticos podem se aposentar com idade m�nima de 60 anos (para homens e mulheres), com 35 de anos de contribui��o. O valor do benef�cio � de 1/35 do sal�rio para cada ano parlamentar. Com a reforma, a idade m�nima exigida ser� a mesma dos demais trabalhadores, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 30% de ped�gio do tempo de contribui��o faltante. Novos eleitos estar�o no regime do INSS, com extin��o do regime atual.
20.Houve mudan�a na aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos?
A reforma prop�e permitir a aposentadoria especial para esses trabalhadores pela regra de pontos, considerando tamb�m o tempo de exposi��o a esses agentes. Para os trabalhadores sob maior risco, a soma deve ser de 66 pontos, al�m de 15 anos de exposi��o. Para os de risco m�dio, 76 pontos e 20 anos de exposi��o. Para risco baixo, 86 pontos e 25 anos de exposi��o a agentes nocivos.
As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.