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Estado de Minas DIREITO DO CONSUMIDOR

Cemig ter� que indenizar m�e de debutante por falta de energia durante festa

Energia acabou por volta das 19h e n�o voltou mais. Com isso, parte dos convidados foi embora e, segundo testemunhas, a solu��o foi iluminar o local com dois carros


postado em 06/11/2019 13:51 / atualizado em 06/11/2019 15:53

(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
A m�e de uma debutante de Claraval, no Sudoeste do estado, receber� uma indeniza��o de R$ 8 mil por danos morais e R$ 450 por danos materiais da Companhia Energ�tica de Minas Gerais (Cemig). A decis�o � da 3ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), alterando a decis�o da Comarca de Ibiraci, no sul do estado.

 

No dia da festa de 15 anos da menina, em 9 de abril de 2016, a energia acabou por volta das 19h e n�o voltou mais. Com isso, parte dos convidados foi embora da festa e, segundo testemunhas, a solu��o foi iluminar o local com dois carros. A m�e da menina alugou um sal�o de festas no mosteiro da cidade. 

 

Segundo a autora da a��o, o gasto aproximado com a comemora��o foi de R$ 17 mil, que incluiu a decora��o, o buf�, aluguel de roupas, bolo, DJ e fot�grafo. A desembargadora Albergaria Costa, relatora do processo, decidiu que a empresa deveria pagar as indeniza��es, entendimento que foi compartilhado pelos desembargadores Elias Camilo Sobrino e Judimar Biber.
 
Como justifica a ementa do processo, “aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em raz�o da omiss�o do Poder P�blico ou de prestadoras de servi�o p�blico.Comprovados os danos materiais e morais decorrentes do evento danoso, imp�e-se o ressarcimento c�vel”.
 
A defesa da Cemig alegou que, em casos de emerg�ncia, a responsabilidade de fornecer a energia � do locador do sal�o. Al�m disso, a companhia afirmou que a interrup��o do servi�o � prevista pela Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel).


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