No dia da festa de 15 anos da menina, em 9 de abril de 2016, a energia acabou por volta das 19h e n�o voltou mais. Com isso, parte dos convidados foi embora da festa e, segundo testemunhas, a solu��o foi iluminar o local com dois carros. A m�e da menina alugou um sal�o de festas no mosteiro da cidade.
Segundo a autora da a��o, o gasto aproximado com a comemora��o foi de R$ 17 mil, que incluiu a decora��o, o buf�, aluguel de roupas, bolo, DJ e fot�grafo. A desembargadora Albergaria Costa, relatora do processo, decidiu que a empresa deveria pagar as indeniza��es, entendimento que foi compartilhado pelos desembargadores Elias Camilo Sobrino e Judimar Biber.
Como justifica a ementa do processo, “aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em raz�o da omiss�o do Poder P�blico ou de prestadoras de servi�o p�blico.Comprovados os danos materiais e morais decorrentes do evento danoso, imp�e-se o ressarcimento c�vel”.
A defesa da Cemig alegou que, em casos de emerg�ncia, a responsabilidade de fornecer a energia � do locador do sal�o. Al�m disso, a companhia afirmou que a interrup��o do servi�o � prevista pela Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel).