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Estado de Minas ECONOMIA

C�mara conclui vota��o da MP do FGTS; texto segue para o Senado

Com isso, o texto aprovado pela comiss�o especial mista que analisou a mat�ria segue para o Senado. A MP precisa ser aprovada at� o dia 20 para virar lei.


postado em 06/11/2019 23:25 / atualizado em 07/11/2019 00:05

O texto também estabelece o fim da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do FGTS paga nas demissões sem justa causa(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag. Brasil )
O texto tamb�m estabelece o fim da contribui��o adicional de 10% sobre o saldo do FGTS paga nas demiss�es sem justa causa (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag. Brasil )
O plen�rio da C�mara concluiu na noite desta quarta-feira, 6, a vota��o da medida provis�ria que cria novas modalidades de saque de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS). O texto-base foi aprovado em vota��o simb�lica e nenhum dos destaques protocolados pelos deputados foi aceito. Com isso, o texto aprovado pela comiss�o especial mista que analisou a mat�ria segue para o Senado. A MP precisa ser aprovada at� o dia 20 para virar lei.

O texto amplia o valor de saque autorizado das contas de R$ 500 para R$ 998 para trabalhadores com saldo de at� um sal�rio m�nimo. Caso a mudan�a seja aprovada e sancionada pelo presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro, os trabalhadores que se enquadram na regra e j� sacaram os R$ 500 poder�o retirar os R$ 498 restantes.

O texto tamb�m estabelece o fim da contribui��o adicional de 10% sobre o saldo do FGTS paga nas demiss�es sem justa causa. No entanto, a multa de 40% sobre o fundo continua existindo. Os deputados tamb�m aprovaram o uso de recursos depositados na conta do FGTS em financiamentos fora do Sistema Financeiro de Habita��o (mas as opera��es ter�o os mesmos limites financeiros previstos para os financiamentos do SFH, que � de at� R$ 1,5 milh�o).

Al�m disso, tamb�m reduziram � metade, de 1% para 0,5% dos ativos, a taxa de administra��o do FGTS paga � Caixa. O FGTS � uma conta vinculada ao contrato de trabalho para proteger o empregado, caso ele seja demitido sem justa causa. No in�cio de cada m�s, as empresas depositam, em contas da Caixa Econ�mica Federal, o valor correspondente a 8% do sal�rio de cada funcion�rio. Esse dinheiro pertence ao trabalhador e � depositado em seu nome.

Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situa��es, como, por exemplo, compra da casa pr�pria, aposentadoria e demiss�o sem justa causa. Em julho, o governo editou a medida provis�ria votada nesta quarta, criando o saque imediato e o saque-anivers�rio (este �ltimo s� passar� a ser autorizado a partir do ano que vem). Neste caso, o trabalhador poder� retirar parte do FGTS todos os anos, no m�s do seu anivers�rio.

Destaques. Os deputados rejeitaram todos os destaques ao texto. O PDT queria retirar a possibilidade de uso dos recursos, ap�s aprova��o do Conselho Curador do fundo, em fundos de investimento, mercado de capitais e t�tulos p�blicos e privados, proibida a participa��o do FGTS como �nico cotista. Em outro pedido, o mesmo partido queria excluir a permiss�o dada ao trabalhador para antecipar, junto a bancos e mediante desconto de �gio, o saque-anivers�rio, ao qual tem direito somente uma vez ao ano.

O l�der do Novo, o deputado Marcel Van Hattem (SP), queria acabar com o limite de retiradas na modalidade saque-anivers�rio.

O plen�rio rejeitou tamb�m emenda do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) para diminuir de dois anos para um m�s a car�ncia de prazo no pedido de altera��o da modalidade de saque que o trabalhador pode escolher: modelo atual de saque ou saque na data do anivers�rio.

O PT tentou ainda manter em vigor a multa adicional de 10% do FGTS no caso de demiss�o sem justa causa, mas n�o conseguiu.

Contato: [email protected]


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