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Estado de Minas

Tr�s das cinco novas regras de aposentadoria j� est�o valendo

Segurados do INSS que est�o perto de requerer o benef�cio devem ficar atentos �s normas de transi��o para a Nova Previd�ncia. De maneira geral, ser� preciso trabalhar mais tempo para poder passar � inatividade. Piso e teto foram ampliados


postado em 03/01/2020 10:23


Tr�s das cinco regras de transi��o da reforma da Previd�ncia  j� est�o valendo a partir dessa quinta-feira (2). S�o aquelas que fazem a ponte entre as normas atuais e as da Nova Previd�ncia para quem est� no caminho de requerer o benef�cio ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Duas delas, que cobram uma esp�cie de ped�gio para quem est� no sistema, j� valem desde 13 de novembro do ano passado, data da promulga��o da reforma.

Com o estabelecimento da idade m�nima, ser� preciso trabalhar mais tempo: at� os 62 anos, no caso das mulheres e os 65, no dos homens. H� op��es para fazer a travessia, que estendem o tempo de perman�ncia no mercado de trabalho a cada ano.

No caso das trabalhadoras, a depender do momento em que elas conseguirem alcan�ar a nova idade m�nima, a regra de transi��o poder� j� ter sido alterada. Portanto, ser� preciso esperar um pouco mais. Segundo advogados especializados, � importante ficar atento para evitar frustra��o e n�o errar no planejamento.

“A partir deste ano, as mulheres que optarem pela transi��o da idade m�nima, ter�o que esperar completar 60 anos e seis meses para pedir o benef�cio. Se isso acontecer no primeiro semestre, elas podem requerer o benef�cio ainda este ano. As que completarem a partir de julho ter�o que esperar mais um ano, pois, em 2021, a idade m�nima passa a ser 61 anos”, explicou Adriane Bramante, advogada especialista no tema.

Outra mudan�a se refere � soma da idade com os anos de contribui��o previdenci�ria. No ano passado, essa soma tinha que alcan�ar 86 pontos para mulheres, que deveriam ter contribu�do por 30 anos e terem pelo menos 56 anos de idade; e 96 para homens, que precisavam comprovar 35 anos de contribui��o aos 60 anos. A partir de 1º de janeiro de 2020, passaram a valer 87 pontos para mulheres e 97, para homens.

“Para quem j� trabalhava e contribu�a para a Previd�ncia, a reforma criou uma tabela escalonada, que come�a em 56 anos (para elas) e 61 anos (para eles), e � acrescida de seis meses a cada ano. Portanto, a partir de 2020, as trabalhadoras j� precisam ter 56 anos e meio. J� os trabalhadores dever�o cumprir 61 anos e meio”, explicou Jo�o Badari, especialista em direito previdenci�rio e s�cio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

Outras mudan�as este ano s�o o novo piso do regime geral, que passou de R$ 998 para R$ 1.039, por for�a da Medida Provis�ria nº 916/19, que reajustou o sal�rio m�nimo, e o aumento do teto, que subiu de R$ 5.839,45 para R$ 6.032,73, conforme a proposta de Or�amento da Uni�o para 2020.

Revis�o do benef�cio


Em dezembro, o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu que ser� poss�vel pedir a revis�o do benef�cio com base em todos os sal�rios de contribui��o e n�o apenas a partir de 1994, conforme legisla��o vigente. O pedido pode ser feito apenas por via judicial, pois o INSS pediu revis�o da decis�o ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Advogados, por�m, aconselham cautela, j� que a revis�o pode reduzir o valor a receber. Diego Cherulli, do Instituto Brasileiro do Direito Previdenci�rio (IBDP), disse que a entidade calcula que apenas entre 3% e 4% dos aposentados podem se beneficiar da revis�o. “S�o situa��es muito espec�ficas, como as de pessoas que tinham sal�rio maior antes de 1994. Por exemplo,  um funcion�rio p�blico que passou para a iniciativa privada e passou a contribuir pelo sal�rio m�nimo. Para trabalhador da iniciativa privada que teve sal�rio crescente n�o vale a pena”.

“O c�lculo depende do valor do sal�rio � �poca. Pode ser vantajoso para uns. Para outros, o valor do benef�cio pode at� ser reduzido. Ou seja, tem que ser analisado caso a caso”, refor�ou Giovanni Magalh�es, perito em c�lculos do ABL Advogados.


Come�am a valer as altera��es institu�das pela reforma da Previd�ncia. Veja as principais:



Tempo de contribui��o


A partir deste ano, mulheres precisam ter no m�nimo 56 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribui��o e homens de 61 anos e seis meses e 20 anos de contribui��o para dar entrada no pedido de aposentadoria. A cada ano, ser�o acrescidos seis meses at� a idade m�nima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Professores podem se aposentar com cinco anos a menos do que os demais trabalhadores.

Pontua��o


Por essa regra, a soma entre idade e tempo de contribui��o para o INSS passa de 86 para 87 para mulheres, e de 96 para 97 para homens neste ano. Ser� acrescido um ponto por ano at� atingir a pontua��o m�nima de 100 para mulheres, em 2028, e de 105 para homens, em 2033.

Idade m�nima


Come�a a valer a regra de transi��o da idade m�nima para a aposentadoria da mulher, que passa a ser de 60 anos e seis meses. A cada ano ser�o acrescidos seis meses at� alcan�ar a idade m�nima de 62 anos. Se a mulher atingir nova idade m�nima no primeiro semestre, consegue se aposentar este ano, mas, se atingir a idade m�nima a partir de julho, ter� que esperar mais um ano. Por essa regra, os homens se aposentam com 65 anos. Para ambos, o tempo m�nimo de contribui��o � de 15 anos.

Valor do benef�cio


A partir de 60% do total quando atingir o tempo m�nimo de contribui��o, com acr�scimos de 2% por ano a mais de contribui��o. O c�lculo da aposentadoria � feito com base na m�dia de 100% dos sal�rios.

 
Regras de transi��o que valem desde 13 de novembro de 2019

 

Ped�gio de 50%


Quem est� a dois anos de cumprir o tempo m�nimo, ou seja, mulheres que contribu�ram por 28 anos e homens que contribu�ram por 33 anos, cumpre 50% a mais do tempo que falta para pedir o benef�cio. Esta � a �nica regra de transi��o para a qual continua a valer o fator previdenci�rio

Ped�gio de 100%


Mulheres podem se aposentar a partir de 57 anos e homens a partir de 60, desde que dobrem o tempo de contribui��o que falta para completar os 30 anos m�nimos para mulheres e os 35, para homens. N�o incide fator previdenci�rio.

Outras novidades


Revis�o do benef�cio


O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu que ser� poss�vel pedir a revis�o do benef�cio com base em todos os sal�rios de contribui��o e n�o apenas a partir de 1994. O pedido pode ser feito apenas por via judicial. Advogados aconselham cautela.

Piso e teto


O teto do benef�cio sobe de R$ 5.839,45 para R$ 6.032,73 e o piso, de R$ 998,00 para R$ 1.039,00.


A��es contra o INSS



As varas estaduais s� poder�o julgar processos quando o domic�lio do segurado estiver localizado a mais de 70 km de um munic�pio com uma vara federal.


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