
Entra ano e sai ano, os contribuintes caem na malha fina do Imposto de Renda por quatro motivos principais: omiss�o na declara��o de rendimentos, inconsist�ncias sobre despesas m�dicas, diverg�ncias entre a declara��o de fontes pagadoras e de recebedores e problemas na dedu��o de previd�ncia ou pens�o aliment�cia. Uma declara��o pode estar retida em malha por uma ou mais destas raz�es.
Nesta segunda-feira, 2, a Receita Federal come�a a receber as declara��es do IR 2020, com informa��es referentes a 2019. O prazo para entrega vai at� 30 de abril. Caso o contribuinte perceba que declarou alguma informa��o errada, � poss�vel retificar a declara��o em um per�odo m�ximo de cinco anos, desde que a declara��o n�o esteja sob procedimento de fiscaliza��o.
Al�m disso, explica a professora de Ci�ncias Cont�beis do Centro Universit�rio Senac Regina Gagliardi de Camargo, o contribuinte que optou pelo modelo de declara��o completo pode fazer a retifica��o para o modelo simples e vice-versa, desde que a mudan�a seja feita dentro do per�odo de entrega da declara��o.
A omiss�o de rendimentos � a falha mais recorrente. "A Declara��o do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) � obrigat�ria para todas as pessoas jur�dicas que efetuam pagamentos. A fonte pagadora (empresa contratante) vai informar na Dirf exatamente quanto pagou a seus funcion�rios e quanto reteve de imposto na fonte. Na maioria dos casos em que h� diverg�ncia, o problema est� na declara��o da pessoa f�sica, que declarou de forma incorreta o rendimento ou o imposto que constam do informe de rendimentos", diz o s�cio da �rea tribut�ria do L.O. Baptista Advogado Jo�o Victor Guedes.
Deixar de informar rendimentos extras, al�m do trabalho com carteira assinada, tamb�m pode levar o contribuinte para a malha fina. Isso acontece porque o contratante � obrigado a declarar os pagamentos efetuados. Caso a renda extra do contribuinte seja proveniente de empresa, ele deve declarar o valor na aba "Rendimentos tribut�veis recebidos de pessoa jur�dica"; se o pagamento foi feito por outra pessoa, basta selecionar a aba "Rendimentos tribut�veis recebido de pessoa f�sica" no programa da Receita Federal, explica a planejadora financeira certificada pela Planejar Annalisa Blando.
Filhos
Desde que passou a exigir a informa��o do CPF de dependentes de todas as idades, a Receita dificultou um erro antes comum: a inclus�o do mesmo dependente em mais de uma declara��o. "Um pai e uma m�e n�o podem declarar o mesmo filho como dependente", afirma Guedes.
Ao preencher a aba "Dependentes", o contribuinte ter� uma dedu��o de R$ 2.275,08 por pessoa no Imposto de Renda. Por�m, se esse dependente tiver alguma renda ou patrim�nio, essa informa��o tamb�m deve constar na declara��o para que a porcentagem do imposto incida sobre todo o patrim�nio da fam�lia.
Gastos com sa�de
Os especialistas aconselham o contribuinte a s� declarar gastos m�dicos que possam ser comprovados. "Muita gente acaba lan�ando despesa m�dica que n�o fez ou que n�o tem como comprovar que fez. Voc� s� pode lan�ar no sistema da Receita se tiver a nota fiscal. E tamb�m n�o pode lan�ar valor gasto com rem�dios", afirma Annalisa.
Despesas com sa�de s�o facilmente comprovadas pelo Fisco, j� que hospitais e profissionais liberais da �rea s�o obrigados a fazer a Declara��o de Servi�os M�dicos e da Sa�de (Dmed), o que permite que as informa��es sejam confrontadas.
O mesmo acontece com as entidades que oferecem previd�ncia privada e at� mesmo com as administradoras de cart�o de cr�dito. Toda opera��o de compra e venda que envolva o CPF j� � suficiente para que a Receita Federal saiba, por exemplo, se o contribuinte adquiriu uma casa no �ltimo ano, vendeu um carro ou passou por consultas m�dicas. E o Fisco sabe de tudo antes mesmo de a declara��o de Imposto de Renda de Pessoa F�sica ser enviada.
"Sob o ponto de vista da Receita, a declara��o � mais um check-list. Eles j� t�m tudo sistematizado e a identifica��o de falhas de informa��es � imediata", explicou Carlos Castro, planejador financeiro pela Planejar.
As informa��es prestadas pelo contribuinte s�o cruzadas com as informa��es que constam nos bancos de dados da institui��o, explicou a Receita por meio de sua assessoria de imprensa. "� um cruzamento autom�tico que come�a t�o logo a declara��o � enviada."
A cada ano, a Receita implementa regras que fazem com que as informa��es fiquem mais precisas. "As mudan�as em geral s�o para tornar o programa mais intuitivo e evitar erros. A inten��o � que isso poupe esfor�os dos auditores com equ�vocos, para que haja mais foco na sonega��o fiscal", diz o presidente da Associa��o Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva.