(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ECONOMIA

Todos os investimentos e contas devem ser declaradas ao IR

Para qualquer investimento que n�o foi resgatado, seja de renda fixa ou vari�vel, o contribuinte deve registrar o ativo com o valor pago no momento da compra


postado em 02/03/2020 07:29 / atualizado em 02/03/2020 08:16

(foto: Sidney Lopes/EM/D.A Press)
(foto: Sidney Lopes/EM/D.A Press)

Para quem come�ou a investir em 2019, a aten��o na declara��o do Imposto de Renda 2020 deve ser maior do que antes. Ainda que o investidor n�o tenha sacado lucros, todos os t�tulos, a��es e cotas de fundos adquiridas no �ltimo ano devem ser declarados. Nem mesmo os investimentos isentos de IR, como LCI/LCA e poupan�a, ficam de fora dessa lista.

Para qualquer investimento que n�o foi resgatado, seja de renda fixa ou vari�vel, o contribuinte deve registrar o ativo com o valor pago no momento da compra. "Se for um t�tulo do Tesouro ou uma cota de fundo de investimento, por exemplo, na declara��o se coloca o valor pago, sem importar quanto esse ativo vale agora", diz Bruno Mori, planejador financeiro da Planejar. O ativos n�o vendidos devem constar no campo "Bens e direitos".

"Conta corrente, poupan�a e demais aplica��es financeiras a partir de R$ 140 devem ser declaradas. Conjuntos de a��es, cotas de empresas fechadas ou abertas e ouro (ativo financeiro) precisam ser declarados quando representarem mais de R$ 1 mil", diz Mori. A seguir, os principais pontos de aten��o ao declarar investimentos.

Previd�ncia privada

Se a op��o foi pelo PGBL, o IR vai incidir sobre todo o patrim�nio investido quando ele for sacado. O contribuinte deve elenc�-lo na parte referente a "Pagamentos efetuados", no campo reservado �s dedu��es. Dessa maneira, os pagamentos ser�o deduzidos do imposto a pagar com o limite de 12% sobre os rendimentos tribut�veis que esse contribuinte tiver declarado.

Se a op��o foi pelo sistema VGBL, ao final do plano, o imposto dever� incidir sobre os rendimentos. Na declara��o anual, o contribuinte deve acrescentar suas cotas com o valor pelo qual as adquiriu no campo de "Bens e direitos", assim como os demais investimentos que n�o foram vendidos.

Renda fixa

Para quem vendeu t�tulos do governo, o imposto j� foi retido na fonte no momento do saque, o que se chama de "Rendimento sujeito � tributa��o exclusiva". Da mesma maneira, quem investiu via fundos de investimento, de qualquer natureza, e fez resgates, o imposto j� foi descontado na retirada. Basta, portanto, seguir as instru��es do informe de rendimentos da gestora.

A��es

Para quem comprou e vendeu a��es durante o ano, o maior trabalho j� deve ter sido feito em 2019. Mensalmente, o investidor deve computar suas vendas acima de R$ 20 mil no programa da Receita chamado "GCAP". Ali, ele pode registrar tamb�m suas perdas e carregar o preju�zo para os pr�ximos 30 dias de apura��o. Dessa maneira, ser� poss�vel descontar o valor dos ganhos do pr�ximo m�s.

Quando h� ganho de capital (venda acima de R$ 20 mil no m�s), o lucro sofre tributa��o de 15%. Se a opera��o tiver sido realizada no modelo day trade (compra e venda no mesmo dia), a al�quota ser� de 20%. Para o contribuinte que tiver feito os registros corretamente, na hora da declara��o, basta importar os dados no campo "Ganho de capital". Se a apura��o mensal n�o estiver regular, o contribuinte deve atualiz�-la e quitar os impostos devidos para fazer a importa��o. Se n�o houve ganho de capital, o investidor deve registrar suas vendas de a��es no campo de "Rendimentos isentos e n�o tribut�veis".

Criptomoedas

Os criptoativos devem ser declarados no campo "Outros bens e direitos", pelo valor de aquisi��o. Se foram realizadas transa��es durante o ano e com elas houve ganho de capital (valores acima de R$ 35 mil), as compras e vendas devem ter sido informadas mensalmente � Receita e o imposto, devidamente recolhido.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)