
Bras�lia – Come�a amanh� e vai at� 30 de abril o prazo para a entrega da declara��o do Imposto de Renda. O consumidor deve ficar atento para as novidades anunciadas pela Receita Federal, como o pagamento da restitui��o, que cair� de sete para cinco lotes, de maio a setembro. Quem recebeu mais de R$ 200 mil no ano passado deve obrigatoriamente informar o n�mero do recibo da declara��o do ano anterior, informa��o que era opcional at� a �ltima vig�ncia do imposto.
Mas a novidade que est� causando pol�mica � o fim da dedu��o das contribui��es pagas ao INSS de empregados dom�sticos. A dedu��o de at� R$ 1.251,07 dos gastos dos empregadores com a Previd�ncia e a cota de acidente de trabalho perdeu a validade para a declara��o deste ano. Em vigor desde 2006, a lei que criou o benef�cio tinha validade prevista at� a declara��o do Imposto de Renda de 2019. No fim de ano passado, o Senado aprovou projeto para estender o benef�cio at� 2024, por�m, a proposta n�o avan�ou. O governo diz que a mudan�a ampliar� a arrecada��o em cerca de R$ 700 milh�es, mas com riscos.
“O abatimento foi institu�do como forma de incentivar a formaliza��o da rela��o trabalhista dom�stica e o receio � que o fim da possibilidade de dedu��o gere um aumento da informalidade, que j� cresce a passos largos, principalmente no Rio”, diz o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme. De acordo com a Fecom�rcio, o indicador de informalidade no pa�s, avaliado na varia��o entre zero e 1, apresentou crescimento de 0,36 para 0,39 pontos de 2015 a 2019.
A Receita espera receber cerca de 32 milh�es de declara��es do IRPF em 2020. No ano passado, foram 30,6 milh�es. De acordo com analistas, o fato de o governo n�o corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o n�mero de contribuintes obrigados a apresentar a declara��o. A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, est� em 103%. Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor � o mesmo da declara��o do IR do ano passado.
Devem declarar tamb�m contribuintes que receberam rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer m�s de 2019, ganho de capital na aliena��o de bens ou direitos sujeito � incid�ncia do imposto, ou realizou opera��es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, at� 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou � condi��o de residente no Brasil em qualquer m�s do ano passado e nessa condi��o encontrava-se em 31 de dezembro de 2019; quem optou pela isen��o do imposto incidente em valor obtido na venda de im�veis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisi��o de im�veis residenciais localizados no pa�s, no prazo de 180 dias, contado da celebra��o do contrato de venda.
Quem optar pela declara��o simplificada abre m�o de todas as dedu��es admitidas na legisla��o tribut�ria, como gastos com educa��o e sa�de, mas tem direito a uma dedu��o de 20% do valor dos rendimentos tribut�veis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.