
As empresas e as institui��es financeiras t�m at� sexta-feira (28) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes s�o usados para o preenchimento da declara��o do Imposto de Renda (IR) Pessoa F�sica 2020, cujo prazo de entrega come�a na segunda-feira (2).
Os dados n�o precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser mandados por e-mail, serem baixados na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos m�veis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informa��es e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto.
Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previd�ncia Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribui��es para a Previd�ncia Complementar da empresa e aportes para o plano de sa�de coletivo devem ser informados, caso existam.
Comprovantes do Imposto de Renda na internet
Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento est� dispon�vel na p�gina Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome dispon�vel para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso n�o tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de sa�de individuais e fundos de pens�o tamb�m s�o obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados ser�o usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma institui��o, deve obter os comprovantes de todas elas.
Atraso e erros
Caso o contribuinte n�o receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da institui��o financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de diverg�ncia de dados, � necess�rio pedir um novo documento corrigido.
Se n�o receber os dados certos antes de 30 de abril, dia final de entrega da declara��o, o contribuinte n�o deve perder o prazo e ser multado. � poss�vel enviar uma vers�o preliminar da declara��o e depois fazer uma declara��o retificadora. (Com Ag�ncia Brasil)