O Programa Estadual de Prote��o e Defesa do Consumidor (Procon-MG) condenou a rede varejista Magazine Luiza a pagar mais de R$ 10 milh�es, por cobran�a indevida de seguros e produtos n�o solicitados por consumidores nas faturas dos cart�es de cr�dito. O �rg�o estima que com a pr�tica il�cita a empresa tenha obtido um lucro superior a R$ 1 bilh�o nos �ltimos anos.
A multa atribu�da � rede varejista foi justificada pela inclus�o indevida de seguro na fatura de cart�o de cr�dito que chegam aos consumidores. Al�m disso, ao perceberem a cobran�a, o cliente n�o conseguiam solicitar o cancelamento do servi�o, excluir os valores ou obter o estorno das quantias pagas indevidamente.
Em defesa dos consumidores, o promotor de Justi�a de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Glauber Tatagiba, alegou que as pessoas acabavam sendo obrigadas a pagar as cobran�as, para evitarem pagar encargos, juros e outras despesas que viriam caso a fatura n�o fosse liquidada no valor integral.
“O usu�rio arca com o custo de um servi�o n�o solicitado, encontra dificuldades para cancelar a cobran�a e precisa insistir para que ela seja cessada. Essa pr�tica � flagrantemente abusiva e prejudicial ao consumidor”, comentou o promotor.
De acordo com o Procon, mesmo ap�s reuni�es com a empresa, a Magazine Luiza se recusou em regularizar o procedimento. Apesar do lucro estimado, por limita��o legal, o �rg�o esclareceu que s� foi poss�vel impor uma multa de R$ 10.551.786,92. A limita��o legal � devido ao artigo 57 do C�digo de Defesa do Consumidor, que prev� que um teto a esse tipo de multa.
Ap�s a condena��o, a empresa possui prazo de 10 dias �teis para pagar a multa ou apresentar recurso.
No ano de 2019, a Magazine Luiza registrou um lucro l�quido de R$ 921,8 milh�es, cerca de 54,3% a mais do que em 2018.
Procurada pelo Estado de Minas, a Magazine Luiza afirmou manter um di�logo constante e transparente com o Minist�rio P�blico e o Procon de Minas Gerais. “Prestamos �s duas inst�ncias esclarecimentos sobre a conduta da empresa e demonstramos os treinamentos que foram efetuados com as equipes de colaboradores das lojas para evitar poss�veis pr�ticas irregulares.”
A empresa ainda considerou a multa aplicada indevida e disse que adotar� “as medidas cab�veis para o seu cancelamento”.
*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Jociane Morais