
- Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspens�o do contrato de trabalho por at� 4 meses sem sal�rio.
%u2014 Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 23, 2020
A anula��o desse artigo da medida ocorreu horas depois de sua publica��o no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU).
Bolsonara assinou a MP na noite de domingo (22). Ela dispunha de uma s�rie de dispositivos com alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade p�blica no Brasil por conta da pandemia do coronav�rus.
De acordo com o texto, para que o contrato de trabalho fosse suspenso, n�o haveria necessidade de acordo ou conven��o coletiva. Ela poderia ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados. Ainda, deveria ser registrada em carteira de trabalho f�sica ou eletr�nica.
Na manh� desta segunda-feira, Bolsonaro defendeu a medida provis�ria e afirmou que era uma tentativa do governo de "preservar empregos" em meio a crise causada pela pandemia do novo coronav�rus.