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Estado de Minas

Coronav�rus: confira a �ntegra da MP suspendendo contratos de trabalho

Medida Provis�ria suspende por at� quatro meses contrato de trabalho, sem sal�rios e com benef�cios, como plano de sa�de


postado em 23/03/2020 12:07 / atualizado em 23/03/2020 13:12

(foto: Fickr)
(foto: Fickr)

O governo federal publicou no Di�rio Oficial da Uni�o medida provis�ria 927/2020 (MP) liberando empresas a suspender contratos de trabalho por at� quatros meses diante da crise provocada pela pandemia do coronav�rus.

 

Embora a medida j� esteja valendo, depende tamb�m de aprova��o do Congresso Nacional para que n�o caduque, ou seja, perca a for�a de lei a longo prazo.

O prazo para validade de uma MP � de 60 dias, prorrog�veis por igual per�odo, at� que as duas Casas legislativas, C�mara e Senado, votem e aprovem a medida.

Prevista na Constitui��o Federal, a MP � adotada em casos de urg�ncia e relev�ncia pelo Executivo e passa a ter efeitos jur�dicos imediatos.

A��es


A medida provis�ria do governo, editada na noite desse domingo (22), � parte de um conjunto de a��es do governo federal para combater os efeitos econ�micos da pandemia do coronav�rus.

A primeira delas, garante aos trabalhadores atingidos pela medida cursos ou programas de capacita��o profissional, n�o presenciais, oferecidos pelo empregador o entidades patronais.

De acordo com a MP, caso o empregador n�o forne�a o curso de qualifica��o, o contrato de trabalho n�o ser� considerado suspenso e a empresa fica obrigada a pagar sal�rio e recolher encargos trabalhistas.

Principais regras da MP


  • O empregador n�o pagar� sal�rio ao trabalhador durante a suspens�o tempor�ria do contrato. Ser� acertado entre as parte “uma ajuda compensat�ria mensal”;
  • A suspens�o do contrato de trabalho ser� registrada na carteira de trabalho;
  • Acordos individuais entre patr�o e empregados estar�o acima de acordos coletivos;
  • Benef�cios como planos de sa�de s�o obrigat�rios serem mantidos para valer a suspens�o do contrato de trabalho;

Outras medidas


  • Regulamenta��o do chamado home office, trabalho em casa;
  • Compensa��o de bancos de hora no futuro , em casos de interrup��o do trabalho durante a vig�ncia da calamidade p�blica;
  • Suspens�o de f�rias para profissionais de sa�de e de outras �reas consideradas essenciais;
  • Antecipa��o de f�rias individuais, com aviso de 48 horas antes, e tamb�m coletivas Aproveitamento e antecipa��o de feriados

Leia aqui a medida provis�ria na �ntegra


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